O Governo do Piauí oficializou, nesta quarta-feira (8), a lista de produtos da cesta básica que terão isenção de impostos a partir de 2025, em cumprimento às diretrizes da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. A medida busca beneficiar o consumidor com a redução de custos em itens essenciais como arroz, feijão, carnes e hortaliças.
Em contrapartida, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será ajustada de 21% para 22,5%, como forma de compensar a isenção fiscal. A determinação está no decreto nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles e publicado no Diário Oficial do Estado.
Produtos com isenção total de impostos
- Arroz
- Feijão
- Aves vivas ou abatidas e produtos derivados, em estado natural, congelado ou resfriado
- Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos derivados, em estado natural ou congelado
- Banha suína
- Farinha de mandioca
- Flocos, farinha e fubá de milho e arroz
- Fava comestível
- Goma e polvilho de mandioca
- Hortaliças, verduras e frutas frescas
- Ovos
- Sal de cozinha
- Leite fresco in natura e pasteurizado
Produtos com redução de base de cálculo para 7%
- Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado)
- Gado bovino e suíno, vivo ou abatido, e produtos derivados em estado natural ou resfriado
- Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)
- Margarina e creme vegetal
- Pó para preparo de bebida láctea (até 200g)
- Leite em pó
De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Emílio Júnior, a elevação do ICMS é essencial para manter o equilíbrio fiscal e ampliar a arrecadação estadual, ao mesmo tempo que garante a proteção ao poder de compra do consumidor. A medida pretende fomentar a economia local e beneficiar diretamente as famílias piauienses.