Política

PANDEMIA

Governo do estado publica decreto mantendo flexibilização no Piauí

As atividades que envolvem aglomeração ainda estão suspensas e o toque de recolher será a partir das meia noite

Da Redação

Segunda - 24/05/2021 às 08:07



Foto: Divulgação Wellington Dias
Wellington Dias

O governo do Piauí publicou no domingo (23) o decreto número 19.679/2021, estabelecendo as medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da transmissibilidade e adoecimento pelo coronavírus.

Segundo o novo decreto, foram mantidas as regras do decreto anterior proibindo, entre outras coisas, a circulação de pessoas das 24 h às 5 h da manhã. Eventos sociais permanecem suspensos. A flexibilização com relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais está mantida.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração. O uso de som mecânico ou música ao vivo estão autorizados.

Funcionamento do comércio

O comércio em geral poderá funcionar até as 20h e os shopping centers poderão abrir a partir das 10h, desde que ambos não ultrapassem nove horas de funcionamento. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.

Os órgãos da administração pública deverão funcionar, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais.

Parques, praças, praias e outros espaços abertos de visitação pública funcionarão mediante estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

As medidas levam em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), considerando a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.

Confira o decreto aqui

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