Política

ELEIÇÕES 2022

Governadora Regina Sousa assina decreto sobre conduta de políticos em período eleitoral

O decreto foi para o cumprimento das normas eleitorais

Da Redação

Domingo - 24/04/2022 às 16:21



Foto: Gabriel Paulino Governadora Regina Sousa
Governadora Regina Sousa

A governadora Regina Sousa (PT) assinou, na sexta-feira (22), o Decreto Nº 20.920, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 2022, sobre a observância da legislação eleitoral – sobretudo da Lei Federal nº 9.504/1997 – que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições deste ano.

“O decreto normatiza o regramento dos atos da gestão com base na legislação e foi elaborado pela nossa assessoria jurídica, juntamente com a Porcuradoria Geral do Estado. É muito importante que todos observem muito bem essas normas, que tenham muita cautela, muito cuidado no seus atos administrativos, mas isso não significa dizer que nós vamos estar impedido de fazer gestão, muito pelo contrário" informou o secretário de governo, Antônio Neto.

Akgumas condutas são vedadas, como  ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta, ou indireta do estado, ressalvadas a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo estado do Piauí, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos que o integram.

Também é vedado ao agente público fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a transferência voluntária de recursos do estado ou da União, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento.

Propaganda oficial

De acordo com o decreto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do estado do Piauí deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Rafael Fonteles reúne apoiadores no sul do Piauí

Pesquisa da XP/Ipespe aponta vantagem de Lula nas eleições

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: