O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão liminar que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment relacionados aos ministros da Suprema Corte.
O pedido havia sido apresentado por Jorge Messias, advogado-geral da União e indicado de Lula para uma vaga no STF.Gilmar Mendes, decano do Supremo, afirmou que o requerimento da AGU é "manifestamente incabível", pois o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado “pedido de reconsideração”. "Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos," escreveu o ministro.
Ele prosseguiu, afirmando que sua decisão cautelar aponta que os dispositivos suspensos da Lei do Impeachment "comprometem a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição". Gilmar concluiu que não há qualquer fundamento para alterar a liminar, que, entre outros pontos, restringe a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).
No documento, a AGU, por meio de Messias, havia solicitado a reconsideração até o julgamento definitivo pelo plenário, sustentando que:
A legitimidade popular para oferecer denúncias não ameaça a independência do Judiciário, pois decorre da soberania popular (Artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Há mecanismos internos no Senado Federal aptos a filtrar a admissibilidade de denúncias de autoria popular.
O acolhimento da suspensão implicaria uma atuação do STF como "legislador substitutivo", ferindo a separação dos Poderes.
A análise definitiva do caso pelo Plenário Virtual do STF ocorrerá entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando os ministros votarão para referendar ou não a decisão liminar de Gilmar Mendes.