Política

LITÍGIO

Exército frustra tese e diz que não é possível determinar divisa entre PI e CE

Processo está no STF. Para a análise foram examinados mapas históricos, decretos, incluindo evidências do Brasil Império, além de visitas aos locais

Da Redação

Sexta - 28/06/2024 às 17:59



Foto: Reprodução O litígio envolve sete municípios do lado do Piauí e treze da parte do Ceará
O litígio envolve sete municípios do lado do Piauí e treze da parte do Ceará

O exército Brasileiro divulgou hoje (28) o laudo do litígio entre Piauí e Ceará, uma batalha judicial que tramita no STF desde 2011. Conforme  o relatório, existem cinco possibilidades de divisas entre os dois estado. A análise será encaminhada ao Supremo para apreciação dos magistrados.

Segundo o documento, para a análise foram examinados mapas históricos, decretos, incluindo evidências do Brasil Império, além de visitas aos locais. A partir disso o Exército forneceu cinco possibilidades de fronteiras, para abranger o máximo de soluções possíveis.

Ao longo do processo, cerca de 90 documentos cartográficos foram estudados, entre mapas e cartas topográficas, produzidos entre 1760 e 2022 por órgãos oficiais de cartografia e particulares. Somente o Ceará apresentou mais de 30 mapas históricos datados de 1640 a 2012

A área do litígio envolve 13 municípios do Ceará e 9 do Piauí, em um território de 3.000 km² e que é habitação para cerca de 25 mil pessoas.

Um dos primeiros documentos a falar sobre a divisa entre os estados é o Decreto Imperial 3.012, de 1880, que foi incorporado no processo e versa sobre a linha divisória de províncias do Piauí e Ceará.

Um dos locais debatidos é a Serra da Ibiapaba. O Ceará argumenta que o sopé ao lado oeste é onde fica o limite dos estado, ao passo que o Piauí alega que a fronteira está no ponto mais alto das montanhas.

Depois de verificar todas as anexos e documentos, o Exército afirmou que não foi possível determinar o ponto exato da fronteira entre as duas unidades federativas. O laudo será encaminhado à ministra Carmem Lúcia para embasar o julgamento da ação.

Fonte: Com informações do Diário do Nordeste

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: