ELEIÇÕES 2026
Teresinha Ferreira
20 de outubro de 2026 às 21:10 ▪ Atualizado há 33 minutos
A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores de todo o país não poderão ser presos ou detidos até o dia 27 deste mês, quando acontece o segundo turno das eleições. A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto.
Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Originalmente, a regra surgiu para evitar pressões de políticos influentes durante as eleições.
No entanto, existem três exceções para a prisão durante este período: em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A mesma regra se aplica a candidatos no segundo turno, mas com um prazo mais extenso, iniciado em 10 de outubro. Durante este período, eles também só podem ser presos em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido têm direito à "imunidade eleitoral", desde que estejam no exercício de suas funções. Eles podem ser detidos apenas em flagrante delito.
Em qualquer situação de prisão durante a imunidade, a pessoa deverá ser levada imediatamente a um juiz competente para avaliação da legalidade da detenção, que pode resultar na libertação, caso constatada irregularidade.
Fonte: Senado Notícias
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