Entra em vigor nesta terça-feira (17) o chamado ECA Digital, legislação que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de setembro de 2025 e passa agora a valer em todo o país, impondo novas responsabilidades às plataformas digitais.
A lei estabelece regras para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e outros serviços digitais acessados por crianças e adolescentes, mesmo quando as empresas responsáveis estão sediadas fora do Brasil.
Mais controle e proteção no ambiente digital
Entre as principais mudanças, está a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação de idade. A medida busca impedir que menores acessem conteúdos inadequados apenas informando dados falsos no cadastro.
As plataformas também passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental e a agir com mais rapidez na remoção de conteúdos ilegais ou prejudiciais envolvendo menores.
Outro ponto central é a proteção de dados. A nova legislação endurece as regras para coleta e uso de informações pessoais de crianças e adolescentes, priorizando a privacidade e a segurança digital.
Autor da PL 2.628/2022 que deu origem à nova legislação, o senador Alessandro Vieira destacou o caráter coletivo da proposta e o impacto direto sobre as plataformas digitais.
A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo. A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente.
O que muda na prática a partir de hoje
Com a entrada em vigor do ECA Digital, uma série de regras passa a valer imediatamente para empresas que operam serviços online no Brasil.
Fica proibida a autodeclaração de idade em plataformas com conteúdo restrito a maiores de 18 anos, exigindo mecanismos mais seguros de verificação.
Redes sociais deverão oferecer versões com proteção reforçada para menores, sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, além de vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis.
Marketplaces e aplicativos de entrega de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos terão que verificar a idade no cadastro ou na compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores.
Plataformas de apostas passam a ser obrigadas a impedir o cadastro e o uso por crianças e adolescentes.
Ferramentas de busca deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para acesso.
Sites com conteúdo pornográfico terão que adotar verificação rigorosa de idade, proibir autodeclaração e excluir contas identificadas como pertencentes a menores.
Jogos eletrônicos com “caixas de recompensa” (loot boxes) deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Serviços de streaming precisarão respeitar a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, ferramentas de controle parental e mecanismos de bloqueio.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão enviar relatórios periódicos detalhando denúncias recebidas e as medidas adotadas para moderação de conteúdo.
Responsabilização das plataformas
Com a entrada em vigor do ECA Digital, empresas de tecnologia passam a responder de forma mais direta pelos riscos enfrentados por usuários jovens. A legislação exige medidas de prevenção contra situações como:
cyberbullying
exploração sexual
exposição indevida
conteúdos impróprios
O descumprimento das novas regras pode resultar em penalidades severas para as empresas. As multas variam a partir de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma, podendo chegar ao limite de R$ 50 milhões, a depender da gravidade da infração.
Além das sanções financeiras, a legislação também prevê a possibilidade de suspensão das atividades das plataformas no Brasil, de forma temporária ou até definitiva em casos mais graves.
Uso massivo da internet entre crianças e adolescentes
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram a dimensão do desafio enfrentado pela nova legislação.
Em 2025, cerca de 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos utilizavam a internet — o equivalente a aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. Desse total, 85% já possuíam perfil em ao menos uma rede social. O levantamento também revela que o acesso começa cada vez mais cedo. Entre crianças de 9 e 10 anos, 64% já têm contas em plataformas digitais. O índice sobe para 79% na faixa de 11 a 12 anos e chega a 91% entre adolescentes de 13 e 14 anos.
Entre os jovens de 15 a 17 anos, a presença é praticamente universal: 99% dos usuários de internet nessa faixa etária estão em pelo menos uma rede social.
Lei não prevê censura
Apesar das novas exigências, o texto não autoriza monitoramento generalizado das publicações. A remoção de conteúdos deve seguir critérios definidos e pode ser solicitada por vítimas, responsáveis legais ou autoridades competentes.
Famílias seguem com papel central
Especialistas apontam que, embora a lei aumente a responsabilidade das plataformas, pais e responsáveis continuam sendo fundamentais na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A recomendação é combinar diálogo, supervisão e uso de ferramentas de controle para reduzir riscos.
A criação do ECA Digital reflete a crescente presença de crianças e adolescentes na internet e os desafios associados a esse cenário. Com a nova legislação, o Brasil busca equilibrar acesso à tecnologia com a garantia de direitos e segurança no ambiente online.
Fonte: Senado Notícias, Agência Brasil e G1
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