Política

Disputa pela prefeitura de Teresina começa com três carreatas neste domingo (27)

Candidatos escolheram zonas Sul, Sudeste e Norte para início da campanha na capital

Valciãn Calixto

Sábado - 26/09/2020 às 12:41



Foto: Montagem Piauihoje.com Fábio Abreu, Fábio Novo e Kleber Montezuma
Fábio Abreu, Fábio Novo e Kleber Montezuma

Encerra neste sábado (26) prazo para registro de candidaturas e tem início no domingo (27) a campanha eleitoral para os cargos de vereador e prefeito. Em Teresina, três candidatos à prefeitura darão o pontapé inicial com carreatas.

Fábio Abreu, da coligação 'A mudança com a força do povo', formada pelo PL, Republicanos, PTB e PMN, fará carreata na Avenida Maranhão, zona Sul, com concentração saindo do Centro Administrativo às 7h30.


Fábio Novo, candidato na coligação formada pelo PT, PTC, Solidariedade, Rede e PC do B, fará caminhada na zona Norte de Teresina, saindo do comercial Atacadão no bairro Primavera e indo até o parque Lagoas do Norte às 8h.

O candidato do prefeito Firmino Filho, Kleber Montezuma, fará sua carreata também amanhã às 7h30 na Avenida Joaquim Nelson, zona Sudeste, nas imediações do Terminal Livramento.

Já Lucineide Barros, do PSOL, prepara uma bicicletaço na região do Lagoas do Norte com concentração às 7h30.

Eleições 2020

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a propaganda eleitoral em jornais, revistas e outros impressos e na internet está permitida a partir deste domingo (27) de setembro. A propaganda veiculada no rádio e na TV só começará a partir do dia 9 de outubro.

De acordo com o normativo, a partir do dia 27, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.

Também poderão, a partir do domingo (27) e até 12 de novembro de 2020, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Poderão ainda até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020, distribuir de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico. 

Estão permitidas até 13 de novembro de 2020, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

Ficam proibidas a partir de 27.09.2020 a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Fonte: Com informações do TRE-PI

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