Política

CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA

Desembargador determina retirada de Teresina do Cadastro de Inadimplentes do CADIN

Medida visa preservar o funcionamento da administração pública regular

Da Redação

Sábado - 23/11/2024 às 15:18



Foto: ASCOM TRF-1 Tribunal Regional Federal Primeira Região
Tribunal Regional Federal Primeira Região

O desembargador Roberto Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Município de Teresina por meio de agravo de instrumento. Com a decisão, o magistrado determinou a exclusão do Município de Teresina do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Na decisão, assinada nesta quinta-feira (21), o desembargador também determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a proibição de nova inscrição na Dívida Ativa Federal e a expedição de certidões de regularidade. Segundo o magistrado, o pedido de tutela de urgência é justificado pelo perigo de dano irreparável à gestão municipal, visto que a permanência no CADIN implica a suspensão de repasses voluntários e a inviabilidade de firmar convênios federais, comprometendo a execução de políticas públicas essenciais.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou que a fiscalização realizada pela Receita Federal ocorreu devido a descompassos na lei, ocasionando divergências ou duplicidades nos dados apresentados pelo órgão fiscalizador. O problema está relacionado ao PASET, benefício trabalhista destinado aos servidores públicos. Segundo a PGM, a Receita Federal teria apurado a base de cálculo considerando valores transferidos para entidades vinculadas ao programa, gerando duplicidade.

Além disso, a PGM apontou irregularidades e desrespeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa no procedimento que resultou na inclusão do Município no CADIN. Por isso, foi solicitada a exclusão do ente da Dívida Ativa Federal e a expedição de certidões de regularidade fiscal. A permanência no CADIN restringiria o recebimento de recursos de outros entes federativos. Com a decisão judicial, essa restrição não mais persistirá.

Confira a decisão completa:

10378333020244010000_428092703_Decisão.pdf

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