Política

Deputados aprovam prorrogação da licença para afastamento do governador Wellington Dias

Wellington Dias testou positivo para o coronavírus e irá cumprir quarentena na Escócia

Alinny Maria

Sexta - 12/11/2021 às 10:42



Foto: Divulgação Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (12), o pedido de prorrogação da ausência do governador Wellington Dias (PT), estendendo o prazo que encerrava na segunda-feira (15). Agora, Wellington Dias poderá ficar afastado de suas atividades até o dia 28 de novembro. O chefe do Executivo está em Glasgow, na Escócia, onde participava da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2021 (COP26) e testou positivo para coronavírus na quinta-feira (11).

A vice-governadora Regina Sousa (PT) continua exercendo o cargo interinamente. A viagem havia sido autorizada pelo Legislativo por meio da Resolução n.º517/21. Ele fez o primeiro teste ontem e repetiu para contraprova na manhã desta sexta-feira (12), confirmando a infecção por Covid-19. 

Ainda na tarde ontem a governadora em exercício encaminhou á Alepi a Mensagem para a prorrogação do prazo. A prorrogação foi aprovada com os votos dos deputados:

  1.  Cícero Magalhães (PT)
  2.  Evaldo Gomes (SDD)
  3. Francisco Costa (PT)
  4. Francisco Limma (PT)
  5. Gessivaldo Isaías (Republicanos),
  6. Henrique Pires (MDB)
  7.  Júlio Arcoverde (Progressistas)
  8.  Lucy Soares (Progressistas),
  9. Nerinho (PTB),
  10.  Severo Eulálio (MDB)
  11.  Firmino Paulo (Progressistas)
  12.  Flávio Nogueira Júnior (PDT)
  13.  Franzé Silva (PT)
  14.  Gustavo Neiva (PSB)
  15.  Oliveira Neto (Cidadania)
  16.  Teresa Britto (PV),
  17.  Warton Lacerda (PT)
  18. , Ziza Carvalho (PT)
  19. Elisângela Moura (PCdoB) 
  20. João de Deus (PT). 

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi presidida pelo deputado Nerinho. O relator da matéria na Comissão, deputado Francisco Limma (PT), emitiu parecer favorável ao pedido de prorrogação, por não haver impedimento quanto à legalidade, juridicidade e regimentalidade técnico legislativa. A Constituição define que as ausências de mais de 15 dias do chefe do Executivo devem ser submetidas a prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.

Fonte: Com informações da Alepi

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