Política

TRANSPORTE GRATUITO

Cármen Lúcia nega transporte interestadual gratuito em eleição

Ministra afirma que decisão compete ao TSE e destaca inviabilidade de definição próxima ao pleito

Teresinha Ferreira

24 de outubro de 2026 às 00:12 ▪ Atualizado há 36 minutos

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  • A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou o pedido da campanha de Lula para transporte público gratuito interestadual no segundo turno das eleições.
  • A decisão sobre o assunto compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não ao STF.
  • Cármen Lúcia apontou a inviabilidade de decidir tão próximo à votação, por falta de dados adequados.
  • Argumentou que a decisão de 2023 permitiu transporte urbano e intermunicipal gratuito, mas não interestadual.
  • Uma resolução do TSE exige que o transporte coletivo urbano e intermunicipal seja gratuito e com frequência dos dias úteis no dia da eleição.

Agência Brasil Ministra Carmen Lucia
Ministra Carmen Lucia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno das eleições para viagens interestaduais.

Conforme a ministra, a competência para essa decisão pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela ressaltou que seria inviável para o Supremo tomar tal decisão a apenas dois dias da votação.

Cármen Lúcia enfatizou a precariedade dos dados disponíveis para justificar uma decisão judicial imediata. “O que se pretende não pode ser atendido pela insuficiência de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais”, explicou.

Na petição, a campanha de Lula argumentou que a decisão do STF em 2023, que garantiu transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, deixou de fora o transporte interestadual. A proposta não foi acolhida pela ministra.

De acordo com uma resolução do TSE, o poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição. A resolução determina que os serviços devem operar com a mesma frequência dos dias úteis.

Fonte: Agência Brasil



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