Política

CONCURSO PÚBLICO

Alepi avalia dispensa de barreira em concurso para policial penal

Mudança poderá ampliar convocações e aproveitar mais candidatos aprovados

Teresinha Ferreira

15 de setembro de 2026 às 12:27 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Alepi analisará um Indicativo de Projeto de Lei sobre a não aplicação da cláusula de barreira em concursos para policiais penais no Piauí.
  • A proposta, lida em 15 de agosto, pretende aumentar o cadastro de reserva e aproveitar mais candidatos.
  • O autor, deputado Cel. Carlos Augusto, destaca que a cláusula de barreira atualmente limita o número de concorrentes nas fases seguintes do concurso.
  • O objetivo é renovar e repor o efetivo da Polícia Penal, maximizando o investimento público.
  • O concurso atual disponibiliza 200 vagas para o Curso de Formação e 200 no cadastro de reserva.
  • A cláusula de barreira controla o número de candidatos nas etapas finais, mesmo se atingirem a pontuação mínima, para reduzir custos operacionais.

Régis Falcão / Ascom Alepi Cláusula de barreira em concursos públicos
Cláusula de barreira em concursos públicos

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) irá analisar um Indicativo de Projeto de Lei que propõe a não aplicação da cláusula de barreira em concursos públicos para o cargo de policial penal no estado. A proposta, lida na sessão plenária desta terça-feira (15), visa aumentar o cadastro de reserva e permitir o aproveitamento de candidatos nas etapas seguintes do concurso regido pelo Edital nº 001/2024 – Sejus.

Segundo o autor do Indicativo, deputado Cel. Carlos Augusto (MDB), a cláusula de barreira atualmente limita o número de candidatos que seguem nas fases do concurso. Ao não aplicá-la, o objetivo é renovar e repor o quadro da Polícia Penal, maximizando o investimento público já realizado. O certame atual prevê 200 vagas para o Curso de Formação e mais 200 para o cadastro de reserva.

Entenda a cláusula de barreira

Em concursos públicos, a cláusula de barreira limita o número de candidatos que avançam para etapas como o curso de formação. Isso visa controlar a quantidade de participantes para reduzir custos operacionais. Mesmo que um candidato alcance a pontuação mínima, ele pode ser desclassificado em função do número de vagas limitadas.

Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí