O senador Elmano Férrer (PODEMOS-PI) discursou nesta segunda-feira (20) sobre a necessidade de investimentos na área do saneamento básico. Para ele, a realidade do Brasil ainda está aquém de outros países, especialmente das regiões Norte e Nordeste, havendo necessidade de soluções como a expansão da concessão dos serviços.
Segundo o parlamentar, é vergonhoso para uma nação que é a 8ª maior economia do mundo apenas 52,36% da sua população ter acesso à coleta de esgoto. Nos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SINIS 2017) constam que quase 100 milhões de pessoas não têm o serviço.
“Reforço a necessidade de priorização de investimentos nesta área tão importante para a saúde e cidadania dos brasileiros, e que a médio e longo prazo rende economia de recursos. Uma solução seria a expansão da concessão dos serviços. Essa alternativa, além de prover os serviços, traria outros benefícios. A estimativa é a de que, para cada 1 real investido em saneamento, gera-se um retorno de R$ 2,50 ao setor produtivo, com impacto em emprego e renda”, destacou.
No Nordeste o tratamento de esgoto atinge 34,7% do total. No Piauí, apenas 10,2% são coletados e, desses, somente 11,4% são devidamente tratados. “Em Teresina, houve uma melhora na cobertura de esgotamento sanitário após a subconcessão no último ano. Segundo dados da empresa responsável pelos serviços, a ‘Águas de Teresina’, a cobertura da capital passou de 19 para 31%. Ainda assim, é um número inaceitável”, afirmou o senador.
Ainda no discurso, o parlamentar apresentou dados sobre o abastecimento de água tratada. No Brasil, 83,5% da população é atendida. Mas, isso ainda significa que quase 35 milhões de pessoas não tem acesso a esse serviço básico. No Norte, apenas 57,5% da população tem água tratada, e no Nordeste, 72,2%. No Piauí, esse número é de 76,3%. Entretanto, o senador apontou o problema do desperdício, que é de 48% no processo de distribuição da água.
O senador aproveitou o momento na Tribuna para pedir a provação da Medida Provisória n. 868 de 2018, que atualiza o marco legal do saneamento no Brasil com uniformização de regras para todo o país.
Fonte: Assessoria