Polícia

RESPONSABILIDADE FISCAL

TCE-PI alerta municípios sobre controle de despesas em final de mandato

Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o gestor contraia, nos últimos oito meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão

Da Redação

Quarta - 16/10/2024 às 16:13



Foto: TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) enviou um alerta aos gestores dos 224 municípios piauienses, sobre a necessidade de do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe que o gestor contraia, nos últimos oito meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para sua quitação.

O comunicado, elaborado pela Diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), alerta os prefeitos e demais responsáveis pelo controle interno e pela contabilidade para a necessidade do acompanhamento, até o fim do ano, das despesas existentes e das respectivas disponibilidades financeiras para cobri-las, de modo a evitar a insuficiência financeira, indicando provável descumprimento do art. 42 da LRF.

O controle das despesas no final de mandato é realizado através da verificação da disponibilidade de caixa líquida ou insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados, que são aqueles que têm uma destinação específica determinada em lei ou em instrumentos infralegais, dos não vinculados, cuja alocação é livre e pode atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade em conformidade com a LRF.

Nas prestações de contas municipais do exercício de 2024, será verificado o cumprimento do artigo 42 da LRF, por meio da análise das contas representativas das disponibilidades de caixa líquida ou de insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados dos não vinculados, em conformidade com o que determina a LRF.

Fonte: Com informações do TCE

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: