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Sargento Mota é expulso da Polícia Militar por furtar perfume

Avelar dos Reis Mota recebeu pena superior a 4 anos de prisão e foi excluído da corporação após decisão em processo administrativo disciplinar

Por Redação

Quarta - 25/02/2026 às 09:26



Foto: Reprodução/internet Sargento Mota
Sargento Mota

A Polícia Militar do Piauí determinou a expulsão do 3º sargento Avelar dos Reis Mota, conhecido como sargento Mota, após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apurou o furto de um perfume pelo militar. 

A decisão foi tomada na segunda-feira (23) e confirmada pela assessoria de comunicação da corporação.

A medida está relacionada à condenação do militar a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo crime de furto. O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando ele entrou em uma residência utilizando chave falsa e subtraiu um perfume no bairro Areias, na zona Sul de Teresina. A sentença foi proferida em 15 de outubro de 2025.

Segundo a investigação, o policial ainda teria tentado danificar as câmeras de segurança do imóvel para esconder o crime. A condenação teve como base imagens, depoimentos de testemunhas e boletim de ocorrência. 

Na decisão judicial, o juiz ressaltou o abuso da função pública e os antecedentes do militar como circunstâncias que contribuíram para o aumento da pena.

Conselho disciplinar e decisão

Policiais condenados a penas superiores a dois anos passam por conselho disciplinar, responsável por analisar a permanência ou não do profissional na corporação.

Conforme a decisão administrativa, Avelar dos Reis Mota foi considerado incapaz de permanecer nos quadros da instituição e recebeu a sanção de exclusão a bem da disciplina. A medida está fundamentada no artigo 26 da Lei Estadual nº 7.725/2022, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí.

O documento aponta que o militar cometeu transgressões graves, como apropriação de bens particulares, uso da condição de policial militar para obtenção de vantagem pessoal, prática que teria causado desprestígio à corporação por crime doloso grave, além de dano a patrimônio privado.

A decisão também registra violação a deveres éticos e valores militares previstos na legislação estadual. 

Após a publicação do ato, a Corregedoria-Geral da PMPI deverá intimar o ex-sargento e seus advogados para os procedimentos cabíveis. Ele ainda pode recorrer da decisão.

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