Polícia

NOVA LEI

Nova lei endurece penas para roubo de combustíveis

Código Penal e Lei nº 8.176/1991 são alterados para punir furto e venda ilegal.

Teresinha Ferreira

23 de setembro de 2026 às 08:33 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Nova lei a partir de 23 de setembro de 2026 aumenta as penas para furtos e roubos de combustíveis.
  • Lei nº 15.517/2026 tipifica o armazenamento de produtos de origem ilícita como crime.
  • Alterações no Código Penal e Lei nº 8.176/1991 estabelecem penas de 4 a 10 anos e multa para furto de combustíveis.
  • Penas aumentam em um terço com destruição de barreiras, abuso de confiança ou envolvimento de funcionário público.
  • Penas aumentam em dois terços por desabastecimento, incêndios ou danos ambientais.
  • Roubo que afete operações empresariais pode ter penas ainda mais altas.
  • Crimes ligados à ordem econômica incluem aquisição, transporte, armazenamento e venda ilícitos com penas de 3 a 8 anos.
  • Aquisição ou armazenamento em condições suspeitas sujeita a 1 a 4 anos de prisão e multa.

Agência Brasil Roubo de Combustíveis
Roubo de Combustíveis

Uma nova lei publicada em 23 de setembro de 2026 torna mais severas as penas para furtos e roubos de combustíveis, incluindo a subtração de petróleo, gás natural e etanol de refinarias e dutos. A Lei nº 15.517/2026 também tipifica como crime o armazenamento de produtos de origem ilícita.

Alterando o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, a norma estipula pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para furto de combustíveis. A pena pode aumentar em um terço se houver destruição de barreiras, utilização de confiança ou envolvimento de funcionário público.

A punição chega a dois terços a mais caso o crime cause desabastecimento, incêndios ou danos ambientais. O roubo de combustíveis, quando impacta operações empresariais, poderá também levar a penas aumentadas.

A legislação introduz crimes ligados à ordem econômica, especificando como infração a aquisição, transporte, armazenamento e venda de combustíveis, sabendo-se da origem criminosa, com penalidades de três a oito anos de reclusão e multa.

Pessoas que adquirir ou armazenar produtos em condições suspeitas, como preços abaixo do mercado, enfrentam penas de um a quatro anos de prisão e multa.

Fonte: Agência Brasil