
O Ministério Público do Piauí (MPPI) protocolou, no dia 11 de março, um recurso para contestar a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. A magistrada havia reclassificado o crime de homicídio doloso para homicídio culposo no caso de atropelamento que resultou na morte de duas mulheres e deixou duas crianças gravemente feridas.
O incidente ocorreu em 6 de outubro de 2024, na BR-316, na zona Sul de Teresina, e envolveu o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, o motorista responsável pelo atropelamento.
A decisão da juíza Maria Zilnar, proferida em 6 de março, desclassificou o crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para homicídio culposo, caracterizado pela imprudência, sem intenção de causar o dano. Essa mudança implicou na remoção dos réus da competência do Tribunal do Júri, instância destinada a julgar crimes com intenção de matar, e passou a atribuir a responsabilidade pela morte das vítimas à falta de cautela, e não à vontade de provocar o resultado fatal. A juíza ainda refutou os argumentos apresentados pelo promotor Ubiraci Rocha de que os réus assumiram o risco de provocar a tragédia, apontando que as evidências não sustentavam essa interpretação.
Em resposta, o promotor de Justiça, Ubiraci de Sousa Rocha, apresentou um recurso à decisão da magistrada, alegando que os réus haviam assumido o risco de causar o acidente fatal e, portanto, deveriam ser julgados por homicídio doloso, com dolo eventual. Segundo o MPPI, a conduta dos acusados, que estavam dirigindo em alta velocidade, sem habilitação e realizando manobras perigosas, indicaria que eles conscientemente aceitaram o risco de causar danos fatais. O promotor enfatiza que a conduta dos réus não foi apenas imprudente, mas envolveu um desprezo deliberado pela segurança das vítimas, configurando dolo eventual.
A acusação é sustentada por diversos depoimentos e laudos periciais que apontam que o comportamento dos réus demonstrou indiferença ao risco de morte, incluindo o relato da sobrevivente Marly Ribeiro da Silva, irmã de uma das vítimas fatais, e a contribuição do policial rodoviário federal Ronaldo Meneses. Além disso, o laudo pericial constatou que os réus estavam dirigindo de forma imprudente, a uma velocidade não calculada, mas reconhecida como excessiva para a segurança das pessoas envolvidas no acidente.
No recurso, o promotor argumenta que a escolha deliberada de dirigir sem habilitação e em alta velocidade indica uma vontade de ignorar os riscos, o que justifica a reanálise da culpabilidade dos réus e sua remessa para o Tribunal do Júri, que deve avaliar a existência ou não de dolo eventual.
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais, principalmente devido ao envolvimento de Pedro Lopes Lima Neto, o influenciador conhecido como Lokinho, que tem grande visibilidade. A decisão de desclassificar o homicídio doloso foi amplamente debatida, e o MPPI sustenta que a gravidade das circunstâncias exige uma reavaliação do julgamento para que os réus enfrentem as consequências de seus atos, levando em conta o risco evidente que correram ao agir de maneira tão imprudente.
A revisão da decisão dependerá do posicionamento do Tribunal de Justiça do Piauí, que agora analisará o recurso do Ministério Público. O resultado da revisão pode alterar o rumo do processo, restabelecendo a acusação de homicídio doloso e assegurando que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri, instância considerada mais adequada para avaliar crimes envolvendo intenção de matar.