Polícia

Nova Lei Penal

Lula aprova aumento de penas para furto e fraudes digitais

Nova lei endurece punições para receptação e cria regras para crimes digitais

Da Redação

04 de maio de 2026 às 12:49 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • A Lei 15.397/26 sancionada por Lula aumenta penas para crimes como furto, roubo e receptação.
  • Furto:
  • - Penas aumentadas de 1-4 anos para 1-6 anos, com agravante se ocorrer à noite.
  • - Furtos de celulares, armas de fogo e veículos têm penas de 4-10 anos.
  • Roubo:
  • - Penas aumentadas de 4-10 anos para 6-10 anos.
  • - Violência com lesão grave resulta em penas de 16-24 anos.
  • - Latrocínio passa a ter penas de 24-30 anos.
  • Fraudes digitais são punidas com reclusão de 1-5 anos, e 4-8 anos se "contas laranja" forem usadas para golpes.
  • Furto de cabos e equipamentos em serviços públicos terá penas de 2-8 anos, dobradas em calamidades públicas.
  • Receptação de animais tem pena de 3-8 anos e multa.

Lula aprova aumento de penas para furto e fraudes digitais

Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação de produtos roubados. A norma também estabelece punições para fraudes eletrônicas.

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Lei pune quem cede uma "conta laranja" para movimentar dinheiro de crimes

Furto

A pena para furto aumenta de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com agravante de metade se o crime ocorrer à noite. Punições severas são previstas para furtos de celulares, armas de fogo e veículos, com pena de 4 a 10 anos.

Roubo

No caso do roubo, a pena passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Se ocorrer violência resultando em lesão grave, a punição vai de 16 a 24 anos. Para latrocínio, a pena passa de 24 a 30 anos.

Fraudes digitais

A nova lei também atinge fraudes digitais, punindo a cessão de "contas laranja" com 1 a 5 anos de reclusão. Se usada para golpes eletrônicos, a pena é de 4 a 8 anos.

Serviços públicos

O furto de cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações terá pena de 2 a 8 anos, dobrada em casos de calamidade pública.

Receptação de animais

A receptação de animais considerados produtos de crime agora tem pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara



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