Polícia

ATROPELAMENTO

Justiça nega liberdade para empresário acusado de matar a enfermeira Vanessa Carvalho

O sub-procurador da República, Mário Ferreira Leite, foi contrário ao recurso em habeas corpus e aponta que a sua análise está prejudicada

Da Redação

Quarta - 09/06/2021 às 17:34



Foto: Montagem Anuxa e Vanessa Carvalho
Anuxa e Vanessa Carvalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Pablo Henrique Campo, acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra a ex-namorada Anuxa Alencar. O julgamento foi realizado na terça-feira (8).

A defesa de Pablo argumenta que ele corre risco de morte, já que, na pandemia de covid-19, ele se insere no grupo de risco por ser diabético. Alega também que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da negativa liberdade provisória definida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), pois, de acordo com os advogados, não se pode presumir a periculosidade quando a presunção de inocência.

O sub-procurador da República, Mário Ferreira Leite, foi contrário ao recurso em habeas corpus e aponta que a sua análise está prejudicada, “uma vez que a inicial não veio acompanhada de todos os documentos necessários para a comprovação do alegado constrangimento ilegal”.

O representante do Ministério Público Federal (MPF) declarou que não é possível a concessão de liberdade provisória em razão da pandemia da Covid-19, “tendo em vista que se trata de crime extremamente violento, além de os documentos acostados não evidenciarem saúde debilitada, ou desatendimento das condições mínimas de salubridade, de higiene, de segurança, de atendimento médico, e de lotação do local”.

Além do relator do recurso, ministro Joel Ilan Parcionik, participaram do julgamento no STJ os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: