Polícia

JUSTIÇA

Juíza ordena internação de menor por participação em estupro coletivo no Rio

Adolescente cumprirá medida de internação, sem direito a atividades externas por um período inicial de seis meses.

Da Redação

Sábado - 18/04/2026 às 15:36



Foto: Reprodução de câmera de segurança Adolescente é condenado à internação após decisão da Justiça por estupro coletivo
Adolescente é condenado à internação após decisão da Justiça por estupro coletivo

A decisão da Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo ocorrido em março deste ano, em um apartamento no bairro de Copacabana. A medida foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que destacou a gravidade do ato e o uso de violência, apontando ainda que o jovem teria planejado uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem mantinha relação afetiva.

Na sentença, ficou estabelecido que o adolescente cumprirá medida de internação, sem direito a atividades externas por um período inicial de seis meses. A magistrada afirmou “que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”. Além dele, outros quatro homens adultos seguem sob investigação por envolvimento no crime.

Como elemento central para a condenação, a Justiça destacou a consistência do depoimento da vítima. A juíza enfatizou que, em crimes sexuais — geralmente cometidos sem testemunhas —, a palavra da vítima possui peso relevante. No caso, o relato foi considerado coerente e detalhado, além de ter sido confirmado por exames de corpo de delito que apontaram agressões físicas, como socos e chutes praticados pelo grupo, incluindo o adolescente.

Para embasar a decisão, foi aplicado o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a analisarem casos de violência contra mulheres considerando desigualdades estruturais e relações de poder. A sentença destacou que a valorização do depoimento da vítima não compromete o equilíbrio do processo, mas assegura igualdade material diante das dificuldades comuns na comprovação da ausência de consentimento.

Buscando preservar a integridade emocional da jovem, o Judiciário adotou medidas para evitar a revitimização durante o processo. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal responsável pelos adultos investigados. Dessa forma, a vítima precisou relatar os fatos apenas uma vez, garantindo maior proteção e respeito aos seus direitos.

Fonte: Agência Brasil

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