Polícia

CRIME

Advogado é denunciado pelo MPPI por se apropriar de R$ 19 mil de cliente falecida

O viúvo da vítima denunciou o advogado que era patrono em ação judicial contra o Banco Votorantim. Valor foi depositado e nunca repassado para família

Da Redação

Terça - 13/01/2026 às 16:01



Foto: Reprodução MPPI denunciou o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita
MPPI denunciou o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ofereceu denúncia contra o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão. O advogado é acusado de se apropriar indevidamente do valor de R$ 19 mil, de uma cliente falecida, Nair da Luz Silva Barcelar, em Francinópolis. 

De acordo com a denúncia, Ramon Silva atuava como patrono da vítima em uma ação judicial contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial prevendo o pagamento de R$ 19 mil, valor que foi depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado. No entanto, o montante não foi repassado à cliente, configurando a conduta criminosa.

O caso chegou ao conhecimento do MPPI após o viúvo da vítima, Mariano Adelino Barcelar, relatar à Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso que nem ele nem sua esposa haviam recebido qualquer quantia referente ao processo, e que sequer tinham conhecimento do valor a receber. A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para comunicação.

Esta não é a primeira vez que o advogado é acusado de cometer esse tipo de crime. De acordo com o Ministério Público, ele já responde a outras investigações por se aproveitar da sua profissão para ficar com dinheiro que não era dele, o que mostra um comportamento repetitivo e a quebra da confiança que se espera de um advogado. 

Por causa desse histórico, o promotor Jaime D'Alencar ressaltou que esta já é a oitava denúncia criminal contra ele pela mesma prática, e por isso o Ministério Público é contra dar qualquer tipo de benefício ou acordo ao acusado.

Agora, a Justiça pede que o advogado seja condenado e pague uma indenização de R$ 19 mil à família da vítima para cobrir os danos financeiros e morais. Além disso, a OAB do Piauí será informada oficialmente sobre o caso para tomar as providências éticas necessárias, já que a conduta do profissional prejudica não apenas as vítimas, mas também a imagem de toda a justiça e da advocacia no estado.

Veja nota

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) se manifestou, afirmando que não compactua com qualquer conduta incompatível com a ética e os deveres profissionais da advocacia, especialmente aquelas que violam a confiança entre advogado e cliente.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), manifesta-se acerca das informações divulgadas sobre o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado do Piauí envolvendo advogado inscrito nesta Seccional, reafirmando que não compactua com qualquer conduta incompatível com a ética e os deveres profissionais da advocacia, especialmente aquelas que violam a confiança entre advogado e cliente.

A advocacia piauiense é formada por profissionais que atuam com correção, responsabilidade e compromisso com a sociedade.

A Ordem respeita a atuação do Ministério Público e confia no regular andamento do devido processo legal, com a observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

Diante da informação de que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI será comunicado dos fatos, a Seccional acompanhará o caso e adotará as providências cabíveis, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina e do devido processo legal, observando-se o sigilo que rege os processos ético-disciplinares.

Fonte: MPPI - Ministério Público do Estado do Piauí

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