![Universidade Federal do Delta do Parnaíba](https://piauihoje.com/uploads/imagens/capturar-jpg-1738841072.jpg)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão temporária do pregão para contratação de uma empresa que desenvolveria o projeto arquitetônico e urbanístico do Hospital Universitário da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), localizada em Parnaíba, no litoral do Piauí.
A decisão partiu de uma denúncia que apontava que a licitação adotou o critério de "menor preço" para o serviço, o que seria inadequado, sugerindo que, para projetos de engenharia, o critério mais adequado seria "melhor técnica" ou "técnica e preço".
O processo licitatório já havia selecionado a empresa, e o contrato estava prestes a ser assinado quando o TCU decidiu suspender o andamento, em caráter cautelar, até que o mérito da denúncia fosse analisado.
Em resposta, a UFDPar emitiu uma nota nesta quarta-feira (5), informando que notificou a empresa sobre a suspensão e esclarecendo que não identificou irregularidades no processo, embora o TCU tenha destacado que a modalidade de licitação para projetos de engenharia e arquitetura deve seguir critérios específicos.
O tribunal também solicitou que a universidade explique o critério de julgamento utilizado no pregão, encaminhe os documentos pertinentes e indique um interlocutor para prestar esclarecimentos ao TCU. Em dezembro de 2024, foi firmado um convênio entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a UFDPar para dar início ao processo de elaboração do Hospital Universitário em Parnaíba.
Confira a nota da UFDPar:
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba notificou a empresa da suspensão temporária do contrato, cumprindo decisão do Tribunal de Contas da União, e aguarda o julgamento definitivo do mérito por parte daquele Tribunal, diante de discussões hermenêuticas da nova lei de licitações (Lei n° 14.133/2021). Importante ressaltar que a decisão do TCU não foi pautada por qualquer irregularidade na contratação, mas por uma reavaliação de entendimento do Tribunal acerca da modalidade de licitação aplicável a projetos de engenharia e arquitetura, conforme acordão 2.381/2024 - TCU-Plenário e 2.619/2024 - TCU-Plenário, publicados em 06.11.2024 e 04.12.2024, respectivamente.
Destaque-se que todas as medidas estão sendo adotadas e que a continuidade dos projetos de engenharia e arquitetura do Hospital Universitário da UFDPar será garantida.
(*) Lília Pâmela é estagiária sob supervisão do jornalista Luiz Brandão - DRT-PI -960