Municípios

Promotoria de Justiça de Valença instaurou uma ação civil pública contra o município

A prefeitura deve disponibilizar transporte escolar para os estudantes

Redação

Quinta - 18/07/2019 às 08:59



Foto: Reprodução/Google Transporte Escolar
Transporte Escolar

A 2ª Promotoria de Justiça de Valença instaurou uma ação civil pública contra o município, para que a prefeitura disponibilize transporte escolar para os estudantes, de acordo com as especificações contidas Código de Trânsito Brasileiro. Em abril deste ano, a 2ª PJ de Valença do Piauí, instaurou "Notícia de Fato", com base nas declarações prestadas pelos moradores do povoado Palmeirinha, zona rural de Valença, sobre a falta de transportes de alunos para a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende às comunidades Palmeirinha, Comboeiro e Fumal.

Na escola, estudam alunos de 3 a 9 anos de idade, que dependem do transporte escolar para chegar à escola. Desde o início do ano, o serviço de transporte escolar estava prejudicado e, atualmente, foi completamente suspenso. A prefeitura foi notificada para que se manifeste.

Como o problema ocorre em outras comunidades, a 2º PJ expediu recomendação para que a prefeita Maria da Conceição Cunha Dias adote todas as medidas possíveis, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de garantir o transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidade da zona rural, em especial aqueles residentes nas Localidades Palmeirinha, Comboeiro e Fumal, não desconsiderando, é claro, os alunos dos demais locais da zona rural.

Passando o período estabelecido, foi informado, por meio de moradores da região que o problema não foi solucionado. Ademais, informaram que o Município apresentado sequer uma justificativa plausível face ao problema. Os estudantes seguem sendo negligenciados, inclusive pelo motorista responsável pelo transporte dos alunos que se recusa a ir buscá-los, alegando que a estrada é muito ruim e, em razão disso, os estudantes só estariam indo à escola uma ou duas vezes por semana.

Diante do que foi exposto, foi mais uma vez requerida a obrigatoriedade do Poder Público de conceder a todos que necessitem transporte escolar, sob pena de responsabilização do ente público e de seu administrador. Entende-se que o direito à educação deve ser concedido de forma completa, e não apenas com a simples concessão da vaga em estabelecimento de ensino. Tal conduta gera o grave risco de evasão em massa dos alunos, o que, possivelmente, já vem ocorrendo.

Por isso, impõe-se determinar ao réu, que providencie o transporte escolar adequado, cumprindo os requisitos mínimos exigidos pelos artigos 136 a 138 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para os alunos da rede municipal de educação no Município de Valença do Piauí, em razão da urgência que o caso requer. Tal determinação inclui pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Município de Valença do Piauí e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Prefeita Municipal; caso não haja cumprimento da determinação.

Fonte: MPPI

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