COVID-19

Prefeitura de Picos decreta lockdown durante o próximo final de semana

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers do meio-dia às 21h


Prefeito Gil Paraibano

Prefeito Gil Paraibano Foto: Foto: Reprodução

A prefeitura de Picos decretou medidas mais restritivas no município para conter o contágio pela Covid-19. O prefeito Gil Paraibano seguiu a decreto do governador do estado, Wellington Dias, e determinou toque de recolher até o dia 04 de março e lockdown durante o final de semana.

De acordo com o documento, fica proibido em todo a cidade até o dia 04 de março a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela inciativa privada. Além da suspensão do funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingressos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção de festas, eventos e confraternizações. Esses estabelecimentos poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos, desde que não gerem aglomeração.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers do meio-dia às 21h.

O prefeito decretou ainda toque de recolher até o dia 04 de março no horário compreendido entre 23h e as 5h. Com exceção apenas de deslocamentos de extrema necessidade, como: deslocamento a unidades de saúde, unidades policiais ou judiciárias; em trabalho de atividades essenciais autorizadas a funcionar; entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; ou motivos de força maior, desde que devidamente justificados.

A partir das 00h do dia 27 de fevereiro (sábado) até as 5h do dia 1º de março (segunda-feira), ficam suspensas todas as atividades econômicas e sociais em picos, com exceção dos seguintes serviços e estabelecimentos:

- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

- hotéis, com atendimento exclusivo de hóspedes;

- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras

- serviços de segurança pública e vigilância;

- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- agricultura, pecuária e extrativismo;

- atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pelas vigilâncias sanitárias do estado e do município, com apoio das polícias civil e militar, que deverão solicitar a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Piauí.

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