
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Fartura do Piauí para regularização do quadro da administração pública e realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos.
O pedido de tutela de urgência foi publicado no Diário Oficial do MiPPI, na edição dessa terça-feira (27). A ação é resultado de um inquérito civil que foi instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades nas contratações temporárias de profissionais das áreas de saúde, educação, administração e serviço social, durante os exercícios de 2017 a 2019, na gestão do prefeito Laênio Rommel Rodrigues de Macêdo.
Ainda segundo o MPPI, os servidores temporários foram contratados para exercer funções permanentes, com contínuas renovações contratuais, descumprindo exigências constitucionais.
De acordo com o Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI), o município contava com 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 cargos comissionados. Isso demonstra uma estrutura administrativa com muitos vínculos precários e sem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
"Embora tal prática não se configure, nos termos da jurisprudência atual, como ato de improbidade administrativa, permanece ilegal e incompatível com o modelo constitucional de acesso a cargos públicos, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal', disse o MPPI.
O órgão notificou a Prefeitura de Fartura do Piauí para eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto não houve interesse em regularizar a situação e manteve a prática de contratação irregular.
Na ação, o MPPI requer, entre outras medidas como:
- que o município conclua o processo seletivo simplificado para as funções temporárias ainda não contempladas, no prazo de 120 dias;
- abstenha-se de realizar novas contratações irregulares; exonere os contratados temporários ilegais, substituindo-os por servidores regularmente aprovados;
- inicie, em até três meses, licitação para contratar empresa organizadora de concurso público, com publicação do edital no prazo máximo de quatro meses e homologação do certame em até um ano.
A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, responsável pela atuação do MP no caso, destacou que as contratações temporárias sucessivas violam a legislação.
“A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, disse.
Outro lado
A Prefeitura de Fartura do Piauí ainda não se manifestou publicamente sobre a ação do Ministério Público.