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CONTROLE DE RUIDOS

MP Eleitoral recomenda controle de ruídos em Piripiri

Medida visa garantir normas sobre sons e circulação durante campanhas eleitorais

Teresinha Ferreira

14 de setembro de 2026 às 12:49 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação para controlar ruídos e circulação em Piripiri durante o período eleitoral.
  • A medida visa garantir respeito às normas eleitorais e ambientais, assegurando o sossego público.
  • A recomendação foca em proteger áreas próximas a residências de idosos, crianças e pessoas com deficiência.
  • Comitês devem fiscalizar equipes para não obstruir espaços públicos, permitindo circulação segura.
  • O documento foi elaborado por Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, com apoio de outros procuradores.
  • Responsáveis devem responder à recomendação em 48 horas, sob risco de medidas legais em caso de descumprimento.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Eleições em Piripiri
Eleições em Piripiri

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação administrativa para garantir o cumprimento das normas de emissão de ruídos e circulação em Piripiri durante o período eleitoral. A medida foi divulgada na última quinta-feira (10) pela Promotoria Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral do Piauí.

Destinada aos responsáveis por comitês eleitorais no município, a Recomendação Administrativa Preventiva nº01/2026 destaca a importância de respeitar a legislação eleitoral e normas ambientais para assegurar o sossego público, especialmente em áreas próximas a residências de idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Além disso, o documento orienta que os comitês fiscalizem suas equipes para evitar a obstrução de espaços públicos, como calçadas e acessos a residências, garantindo a circulação de pedestres e veículos, incluindo situações de emergência.

A recomendação foi elaborada pelo promotor de Justiça Eleitoral Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, com apoio do procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages e do procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda Israel Gonçalves Santos Silva.

Os envolvidos devem apresentar, no prazo de 48 horas, uma resposta formal sobre a adesão à recomendação. O descumprimento ou respostas inconsistentes poderão resultar em medidas extrajudiciais e judiciais.

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Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)