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Ministério da Agricultura esclarece sobre o Garantia Safra de Massapê do Piauí

O Portal Diário GM solicitou esclamentos à coordenação do programa no Ministério da Agricultura e obteve respostas sobre a situação do programa no Município

Redação

Quarta - 11/03/2020 às 18:22



Foto: Divulgação Programa
Programa

No município de Massapê do Piauí nos últimos meses um dos assuntos mais comentados, é acerca da falta do recebimento pelos agricultores locais dos valores referente ao Programa Garantia Safra, que é pago pelo Governo Federal com contra partida dos agricultores e do também do Governo do Estado. Surgiram inúmeras especulações a respeito do problema que acarretou o não recebimento dos respectivos valores. Diante das indagações da população sem resposta, o Portal Diário GM realizou consulta , enviando um email para o Ministério da Agricultura, e obtivemos a seguinte resposta:

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem em regiões, majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. O Programa tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções. Em razão do caráter solidário do Garantia-Safra, entretanto, antes que o agricultor familiar escolha aderir ao Programa, é necessário que os Estados e municípios façam essa adesão formal junto ao governo federal.

No caso específico do município de Massapê do Piauí/PI, temos: 

safra 2015/2016 – Foi autorizado pagamento do benefício no mês de dezembro de 2016;

safra 2016/2017 – Município não finalizou os procedimentos necessários para realização da análise de verificação de perdas (não completou laudos);

safra 2017/2018 – Não foi comprovado perda de produção, conforme normativos vigentes no Programa e

safra 2018/2019 – Não houve adesão dos municípios situados na Região 1, do estado do Piauí.

Por fim, para que haja detalhamento da informação a nível de beneficiário, é necessário informar o número do CPF para que possamos fazer a consulta.

Maiores informações, encaminhar e-mail para garantia.cgs@agricultura.gov.br.

Então senhores beneficiários do Programa Garantia Safra de Massapê do Piauí esses são os esclarecimentos do Ministério da Agricultura para com o município de Massapê do Piauí.

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou  excesso hídrico.

Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos  agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais.

Em 2012, com aprimoramento da Lei nº 10.420/2002,  foi autorizado outros Municípios, fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a participarem do Programa, desde que atendidos previamente aos seguintes requisitos:

1. comprovação que os agricultores familiares se encontram em Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico;

2. dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados;

3. existência de disponibilidade orçamentária;

4. adesão dos Estados, Município e agricultores familiares; e

5. estabelecimento de metodologia de apuração específica para perda de produção.

Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário:

1. ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do PRONAF;

2. possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e

3. plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.

Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e Município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de pelo menos,  50% do conjunto das culturas produzidas.

O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados), a serem disponibilizadas aos Estados são definidos anualmente durante a reunião ordinária do Comitê Gestor.

Atualmente, o valor do benefício é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), pagos em cinco parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa Econômica Federal de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.

Com informações do Ministério da Agricultura.

Fonte: Portal Diário GM

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