
O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decidiu manter a realização dos shows de Léo Santana e Kiko Chicabana em Rio Grande do Piauí, marcados para sexta-feira (3) e sábado (4).
A decisão derruba a liminar do juiz Mário Soares de Alencar, da Vara Única de Itaueira, que havia determinado a suspensão das apresentações. O pedido de cancelamento partiu do Ministério Público do Estado (MPPI), por meio de uma Ação Civil Pública, em razão de o município estar em situação de emergência causada pela seca, conforme decreto estadual publicado em 29 de setembro.
O MPPI argumentou que os recursos destinados ao festival Rio Folia poderiam ser revertidos para ações de enfrentamento à estiagem que atinge a cidade. Já a defesa da prefeitura sustentou que o evento é tradicional, fomenta o comércio local e movimenta a economia da região.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gentil considerou que não havia elementos suficientes para manter a suspensão e deferiu a continuidade da programação.
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