O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, acatou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e condenou a Agespisa a regularizar o fornecimento de água em Uruçuí, em quantidade e qualidade adequada. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (25).
Na decisão, o juiz condenou a Agespisa ao pagamento de indenização, por dano moral coletivo, de R$ 100 mil. O valor deve ser revestido a um fundo gerido por um conselho estadual de qual participe necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade. O montante sofrerá correção monetária, com juros de mora de 1% ao mês, segundo índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Piauí.
O magistrado fixou o prazo de 60 dias, para que a Agespisa proceda com a regularização do fornecimento de água no município de Uruçuí, em tempo integral, ou realize o abastecimento por meio de “Caminhão Pipa”, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil até o limite de R$100 mil.
A ação inicial, que resultou na decisão desta segunda-feira, foi assinada pelo promotor Edgar Bandeira. O cumprimento de decisão será acompanhado pelo promotor Thiago Brito, que atualmente responde pela 2ª Procuradoria de Justiça de Uruçuí.
Fonte: Com informações do MP