Municípios

CONSELHO TUTELAR

Justiça atende MPPI e ordena mudanças no Conselho Tutelar de Parnaíba

Decisão judicial determina afastamento de conselheiros por irregularidades e ajusta horário de funcionamento.

Teresinha Ferreira

26 de setembro de 2026 às 00:00 ▪ Atualizado há 45 minutos

Ver resumo
  • A Justiça de Parnaíba atendeu ao pedido do MPPI para alterar o funcionamento do Conselho Tutelar devido a irregularidades.
  • A decisão foi do juiz Kildary Costa, em ação do promotor Ruszel Cavalcante.
  • O Conselho deve funcionar das 8h às 18h nos dias úteis, com escala de sobreaviso à noite e nos fins de semana, sob pena de multa.
  • Onésio Rodrigues da Costa Júnior, Maria Lidiane Costa de Farias e Rosilene Viana do Nascimento Rocha foram multados por descumprimento anterior.
  • Onésio Júnior e Rosilene Rocha foram afastados dos cargos, com suplentes convocados em 15 dias.
  • O afastamento baseou-se em artigos do ECA por conduta inadequada e desídia.
  • Outros pedidos de destituição foram negados por falta de provas.
  • O processo começou após o MPPI identificar falhas no cumprimento de funções do Conselho.
  • A decisão reafirma medidas anteriores e autoriza o afastamento dos conselheiros envolvidos.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Ministério Público do Piauí (MPPI)
Ministério Público do Piauí (MPPI)

A Justiça de Parnaíba atendeu ao pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) para alterar o funcionamento do Conselho Tutelar de Parnaíba devido a irregularidades. A decisão foi proferida pelo juiz Kildary Costa nesta quinta-feira (24), em ação assinada pelo promotor Ruszel Cavalcante.

O Conselho deve operar das 8h às 18h nos dias úteis, com escala de sobreaviso à noite e nos finais de semana, sob pena de multa diária. Onésio Rodrigues da Costa Júnior, Maria Lidiane Costa de Farias e Rosilene Viana do Nascimento Rocha foram multados em R$ 1.600,00 por descumprirem decisão anterior, além de Onésio Júnior e Rosilene Rocha serem afastados dos cargos, sendo os suplentes convocados em 15 dias.

O afastamento dos conselheiros se baseou nos artigos 133 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por conduta incompatível com a moralidade exigida e desídia funcional. Outros pedidos de destituição foram negados por falta de provas suficientes.

O processo foi iniciado após o MPPI identificar falhas no cumprimento da jornada de trabalho e funções do Conselho, incluindo a omissão em casos de crianças vulneráveis. Antes, uma liminar já havia estabelecido horários específicos e a elaboração de escalas.

A decisão judicial reafirma as medidas antes decretadas e autoriza o afastamento dos conselheiros envolvidos.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)