Municípios

Bares e restaurantes em Timon podem funcionar até as 23h

As academias e os salões de beleza estão autorizados a funcionar entre os dias 10 e 14 de maio, das 6h às 21h e das 8h às 19h, respectivamente, e no sábado (15), das 6h às 17h e das 8h às 17h.

Da Redação

Segunda - 10/05/2021 às 15:57



Foto: Divulgação Fiscalização nos bares e restaurantes de Timon
Fiscalização nos bares e restaurantes de Timon

De 10 a 15 de maio, as atividades do comércio em geral no município de Timon poderão funcionar somente das 8h da manhã até às 17h e os shoppings centers das 10h até as 22h, com exceção do domingo (16), em que poderão funcionar das 12h às 20h. A medida consta no novo decreto municipal, publicado ontem (9), e que entra em vigor a partir desta segunda-feira (10).

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar, de 10 a 15 de maio, até às 23h. Os bares e restaurantes podem utilizar som mecânico; desde que não gere aglomeração no estabelecimento e nas proximidades do local. A praça de alimentação dos shoppings centers, por sua vez, funcionará com obediência ao limite de ocupação de 50%, distanciamento social e uso de máscaras.

Segue suspensa a autorização para realização e execução de reuniões e eventos, inclusive eventos públicos e privados, também as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows.

As academias e os salões de beleza estão autorizados a funcionar entre os dias 10 e 14 de maio, das 6h às 21h e das 8h às 19h, respectivamente, e no sábado (15), das 6h às 17h e das 8h às 17h.

Conforme o decreto municipal, a partir das 23h, do dia 15 de maio, até as 24h, do dia 16 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais como, mercearias, supermercados, farmácias, drogarias, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência, postos revendedores de combustíveis, entre outros.

Para o final de semana, entre às 23h, do sábado, até as 24h, do domingo, os serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery, drive-thru e take away (retirada no local), sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Pelo decreto, as atividades religiosas devem observar o nível de ocupação máxima de até 50% da capacidade do templo ou congênere, respeitando as restrições do protocolo sanitário previsto no Decreto nº 0150, de 15 de junho de 2020, e alteração dada pelo Decreto nº 0189, de 24 de setembro de 2020.

Para acessar o decreto, clique aqui (DOEM 07.05.2021)

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: