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DECISÃO

TCE-PI suspende licitação de R$ 59 milhões para construção de ponte da UFPI em Teresina

Decisão atende denúncia de empresa desclassificada e aponta indícios de irregularidades no processo de licitação pela Prefeitura de Teresina

Da Redação

Segunda - 05/01/2026 às 12:17



Foto: SAAD Norte Obras da ponte da UFPI que estão paralisadas
Obras da ponte da UFPI que estão paralisadas

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata da licitação no valor de R$ 59.218.631,27, da Prefeitura de Teresina, para a construção da Ponte da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras e publicada na edição de sexta-feira, 2 de janeiro.

De acordo com a publicação, a medida atende a uma denúncia formalizada pela empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda. Segundo a denunciante, sua proposta financeira foi classificada como a mais vantajosa para os cofres públicos, mas acabou sendo desclassificada pela Comissão de Contratação do município. O argumento utilizado pela gestão municipal para o descarte da proposta foram supostas inconsistências técnicas identificadas em planilhas orçamentárias.

No entanto, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do tribunal realizou um relatório preliminar que aponta falhas na condução do processo licitatório. O órgão técnico concluiu que não houve a demonstração clara de que os erros apontados na planilha da empresa seriam impossíveis de corrigir. Além disso, a fiscalização ressaltou que a Prefeitura não comprovou ter dado à licitante o direito ao contraditório por meio de uma diligência saneadora, procedimento comum para esclarecer dúvidas técnicas antes de uma desclassificação.

Com base nesses indícios de irregularidade, o conselheiro Jackson Nobre Veras proibiu a assinatura de contrato com a empresa R. Melo Construtora Ltda., que havia sido declarada vencedora após a saída da concorrente. A determinação também suspende quaisquer atos de adjudicação ou homologação decorrentes da licitação até que o mérito da questão seja analisado pelo pleno da Corte de Contas. A paralisação temporária visa evitar prejuízos financeiros ao município e garantir a competitividade do certame.

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