DECISÃO
Da Redação
21 de agosto de 2026 às 16:57 ▪ Atualizado há 10 minutos
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) aplicou uma multa de 15 mil UFR/PI, equivalente a R$ 74.250, ao secretário municipal de Educação, Ismael Silva, por descumprir uma determinação do Tribunal em relação à parceria com a Associação de Amigos da Orquestra de Violões de Teresina (AAOVT). A secretaria reprovou as contas da entidade e não pagou os repasses referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
A Semec terá 30 dias para regularizar a situação. A secretaria deverá optar entre retomar a parceria com a associação e quitar os repasses atrasados ou formalizar a rescisão do contrato, garantindo o pagamento das obrigações financeiras e a regularização dos encargos trabalhistas e previdenciários.
A UFR/PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) é um índice usado pelo Estado para calcular multas e outros valores previstos na legislação. Em agosto de 2026, cada UFR/PI corresponde a R$ 4,95. Assim, a multa de 15 mil UFR/PI equivale a R$ 74.250,00 (15.000 × R$ 4,95).
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-PI, em sessão virtual realizada entre os dias 10 e 14 de agosto, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta quinta-feira (20).
O Portal Piauí Hoje entrou em contato com a assessoria da Semec para obter um posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.
Entenda a decisão
A Associação de Amigos da Orquestra de Violões de Teresina (AAOVT) tinha uma parceria com a Semec para executar um projeto. No plano de trabalho da parceria, estava prevista a compra de bens permanentes, ou seja, equipamentos e materiais que ficam para uso da entidade por mais tempo, e não são consumidos imediatamente. Exemplos: instrumentos musicais, computadores, móveis, equipamentos de áudio etc.
A Semec rejeitou a prestação de contas da AAOVT referente a setembro de 2024, usando, entre os argumentos, a aquisição desses bens. O TCE-PI entendeu que a compra de bens permanentes estava prevista no próprio plano de trabalho e, portanto, poderia ser feita, desde que vinculada à execução do projeto.
Por isso, o Tribunal determinou que a Semec refizesse a análise das contas, mas a secretaria voltou a rejeitá-las com argumentos que, segundo o TCE, eram essencialmente os mesmos que já tinham sido afastados.
Além disso, a Semec não comprovou o pagamento integral dos repasses de outubro, novembro e dezembro de 2024 à associação. Houve um pagamento apenas em fevereiro de 2026, considerado tardio e parcial pelo Tribunal.
O Tribunal também destacou que eventuais falhas formais ou dificuldades na comprovação de determinadas metas não seriam suficientes, por si só, para rejeitar integralmente as contas ou suspender os repasses, quando não há comprovação de desvio de finalidade, fraude ou dano ao erário.
O TCE-PI afirmou ainda que não foram apresentados documentos suficientes, como comprovantes de transferência, ordens de pagamento ou acordos de parcelamento, que demonstrassem a quitação dos valores.
A situação, segundo a Corte, também trouxe consequências trabalhistas e previdenciárias para a entidade parceira e seus trabalhadores.
Semec terá 30 dias para resolver situação
Além da multa, o TCE determinou que a Semec adote providências em até 30 dias para solucionar a situação da parceria.
A secretaria deverá escolher entre duas alternativas: retomar regularmente a parceria, com a regularização dos repasses financeiros em atraso, ou formalizar a rescisão do acordo, garantindo o pagamento das obrigações financeiras pendentes e a regularização dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal poderá instaurar uma Tomada de Contas Especial.
O TCE-PI também determinou que o caso seja comunicado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), diante da possibilidade de existência de irregularidades e de responsabilidades relacionadas aos encargos trabalhistas e previdenciários.
A decisão da 1ª Câmara foi unânime. A relatoria ficou com a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
Confira a decisão:
Fonte: TCE-PI
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