O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu uma nova liminar neste domingo (29) suspendendo a tramitação do procedimento de escolha da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) retomado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Piauí (OAB-PI), no último dia 4 de dezembro.
A nova liminar foi concedida após a retomada, pelo Conselho Seccional da OAB-PI, dos procedimentos de elaboração da lista sêxtupla de advogados a ser encaminhada ao TJ-PI. O ministro Alexandre de Moraes reitera que, segundo a jurisprudência do STF, a vaga pertence ao Ministério Público, determinando, também, que o TJ-PI suspenda o procedimento de provimento da referida vaga.
Entenda o caso
No dia 6 de junho de 2024, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de suspensão liminar de eficácia, em relação à Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, do Tribunal de Justiça do Piauí, que dispõe que a vaga ímpar destinada ao quinto constitucional será preenchida por membro proveniente da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil.
A ação foi movida com o objetivo de garantir que a vaga seja preenchida por Membro do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura.
De acordo com a ação movida pela CONAMP, há inconstitucionalidade no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, por violar frontalmente os artigos 93 e 94 da Constituição Federal, regulamentado pelo parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica Nacional da Magistratura.
Ainda segundo os argumentos da ação, "o Tribunal de Justiça não é livre para decidir a quem se destina os sucessivos provimentos no quinto, quando seja ímpar o seu número, em especial porque não se trata de vaga originária, uma vez que já existem quatro vagas preenchidas pelo quinto constitucional. Não cabe, então, à norma aqui discutida, estabelecer de quem será a próxima vaga do quinto se já há uma sequência estabelecida e que deve ser respeitada e mantida, em obediência ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como ao princípio da legalidade, isonomia e moralidade".
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é composto de 20 desembargadores, sendo quatro pertencentes ao quinto constitucional, dois pertencentes ao Ministério Público e dois à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí. Dessa forma, com a criação de mais duas vagas, abre-se a quinta destinada ao quinto constitucional.