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DECISÃO

STF suspende lista da OAB-PI para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça

A OAB-PI havia retomado o processo para escolha de um membro para vaga do quinto constitucional

Da Redação

Domingo - 29/12/2024 às 16:30



Foto: Bruno Peres/Agência Brasil Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu uma nova liminar neste domingo (29) suspendendo a tramitação do procedimento de escolha da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) retomado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Piauí (OAB-PI), no último dia 4 de dezembro.

A nova liminar foi concedida após a retomada, pelo Conselho Seccional da OAB-PI, dos procedimentos de elaboração da lista sêxtupla de advogados a ser encaminhada ao TJ-PI. O ministro Alexandre de Moraes reitera que, segundo a jurisprudência do STF, a vaga pertence ao Ministério Público, determinando, também, que o TJ-PI suspenda o procedimento de provimento da referida vaga.

Entenda o caso

No dia 6 de junho de 2024, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de suspensão liminar de eficácia, em relação à Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, do Tribunal de Justiça do Piauí, que dispõe que a vaga ímpar destinada ao quinto constitucional será preenchida por membro proveniente da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil.

A ação foi movida com o objetivo de garantir que a vaga seja preenchida por Membro do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura.

De acordo com a ação movida pela CONAMP, há inconstitucionalidade no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, por violar frontalmente os artigos 93 e 94 da Constituição Federal, regulamentado pelo parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica Nacional da Magistratura.

Ainda segundo os argumentos da ação, "o Tribunal de Justiça não é livre para decidir a quem se destina os sucessivos provimentos no quinto, quando seja ímpar o seu número, em especial porque não se trata de vaga originária, uma vez que já existem quatro vagas preenchidas pelo quinto constitucional. Não cabe, então, à norma aqui discutida, estabelecer de quem será a próxima vaga do quinto se já há uma sequência estabelecida e que deve ser respeitada e mantida, em obediência ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como ao princípio da legalidade, isonomia e moralidade".

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é composto de 20 desembargadores, sendo quatro pertencentes ao quinto constitucional, dois pertencentes ao Ministério Público e dois à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí. Dessa forma, com a criação de mais duas vagas, abre-se a quinta destinada ao quinto constitucional.

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