
Foi publicado nessa segunda-feira (19), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que institui o controle de ponto para os servidores públicos efetivos, empregados terceirizados, prestadores de serviços e contratados temporariamente do Estado do Piauí. O decreto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Ivanovick Feitosa.
A medida vai aprimorar os mecanismos de controle da jornada de trabalho dos servidores públicos e dos prestadores de serviço, buscando maior eficiência, transparência e responsabilidade na gestão pública.
Ficam excluídos do controle de ponto os ocupantes de cargos comissionados, bem como aqueles cuja natureza das atividades, devidamente justificada, seja incompatível com a aferição por sistema de ponto, nos termos de regulamentação específica.
Os órgãos e entidades do Governo do Piauí terão 30 dias, prorrogáveis por igual período, para promoverem as adequações necessárias à implementação do sistema de controle de ponto.