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Saiba como denunciar estabelecimentos que deveriam estar fechados em Teresina

Prefeitura disponibilizou quatro canais de contato para receber denúncias dos estabelecimentos que descumprir decreto

Da Redação

Domingo - 22/03/2020 às 16:23



Foto: Reprodução/WhatsApp Guarda Municipal fiscaliza estabelecimentos que descumprem decreto municipal
Guarda Municipal fiscaliza estabelecimentos que descumprem decreto municipal

Os teresinenses podem denunciar à Prefeitura de Teresina estabelecimentos comerciais que estão abertos descumprindo o decreto de fechamento por pelo menos quatro canais diferentes, ou seja, ligando para a Guarda Municipal nos contatos 153 ou 3215-9317, para a Polícia Militar no 190 e ainda fazer as denúncias por whatsapp, no número (86) 99438-0254.


Está suspensa a abertura de espaços como bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculos e clínicas de estéticas, shoppings para evitar aglomeração de pessoas e a consequente propagação do Covid 19 através do contato. Eventos esportivos, festas particulares, entre outros, também estão suspensos por determinação da prefeitura.

A assessoria de comunicação do município também desmentiu boato que seriam multados em R$ 500 reais os teresinenses que estiverem pelas ruas da cidade.

De acordo com o decreto publicado ontem (22) pelo prefeito Firmino Filho, a suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

farmácias e drogarias;

indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

postos revendedores de combustíveis que deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;

distribuidoras de gás;

lavanderias;

lojas de venda exclusiva de água mineral;

padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

transportadoras;




produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;

indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

fabricação de bebidas não alcoólicas;

fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e

fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;

serviços de segurança, higienização e vigilância;

os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas.



Ficam excetuadas as atividades comerciais, industriais e serviços essenciais, quando contratadas e demandadas pelo Poder Público.

DELIVERY

Não se enquadram, ainda, nas vedações os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).

Fica suspenso, ainda, o funcionamento dos parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas,  das lanchonetes e estabelecimentos congêneres, excetuado os serviços de delivery.

HOTÉIS

Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto.

CALL CENTER

As empresas de call center e telemarketing deverão funcionar com o limite de, no máximo, 100 (cem) operadores por turno – destinados exclusivamente aos serviços essenciais – , mantendo a distância, entre eles, nas estações de trabalho de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, devendo, no prazo de até 10 (dez)dias, essas empresas providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.

TRANSPORTE COLETIVO

No tocante aos serviços de transporte público coletivo municipal, o seu funcionamento será disciplinado por atos próprios da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.


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