
O Governo do Estado do Piauí sancionou, no dia 16 de julho de 2025, a Lei nº 8.752, que cria o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais – REFIS AMBIENTAL. A nova legislação visa estimular a regularização de débitos decorrentes de infrações ambientais, oferecendo descontos expressivos e opções de parcelamento para pessoas físicas, jurídicas e entes públicos.
O programa abrange multas aplicadas até 31 de dezembro de 2024 pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), mesmo aquelas ajuizadas ou ainda não inscritas em dívida ativa. A adesão deverá ser feita dentro do prazo que será estabelecido em ato normativo da SEMARH.
Três modalidades de quitação
Os interessados poderão optar entre três formas de regularização:
Pagamento à vista, com desconto de até 90% sobre o valor da multa;
Parcelamento em até 60 meses, com desconto de até 80%;
Conversão da multa em serviços ambientais, com descontos de 60% ou 80%, conforme a modalidade.
Para o parcelamento, o valor mínimo das parcelas será fixado com base em Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFRs-PI) e poderá ser interrompido em caso de inadimplência recorrente. Já a conversão de multas poderá ocorrer de forma direta, com execução própria de projetos ambientais, ou indireta, por meio de adesão a projetos indicados pela SEMARH.
Serviços ambientais aceitos
Entre os serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental aceitos na conversão de multas estão:
Recuperação de áreas degradadas e de vegetação nativa;
Proteção de espécies da flora e fauna;
Educação ambiental;
Saneamento básico;
Monitoramento ambiental e mitigação das mudanças climáticas.
A SEMARH ficará responsável por avaliar e monitorar a execução desses serviços, que deverão apresentar comprovação de execução físico-financeira. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito imediatamente em dívida ativa e poderá ser cobrado judicialmente.
Restrições do programa
A lei exclui do REFIS AMBIENTAL autuações em casos de:
Morte humana decorrente da infração;
Trabalho análogo à escravidão;
Trabalho infantil;
Maus-tratos a animais.
Os termos de compromisso firmados com os devedores deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, e a SEMARH terá 30 dias para regulamentar os procedimentos de adesão.
Ao final do cumprimento das obrigações pactuadas, os processos administrativos serão arquivados. Enquanto vigentes os compromissos, a aplicação de novas sanções será suspensa.
Fonte: Diário Oficial do Estado