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GREVE

Professores vão manter greve caso Dr. Pessoa decida vetar reajuste de 20,8%

O reajuste de 20,8%, aprovado pelos vereadores, é quatro vezes maior que o reajuste proposto pela Prefeitura, que é de 5%

Da Redação

Terça - 26/03/2024 às 17:07



Foto: Divulgação/Sindserm Professores pedem reajuste salarial
Professores pedem reajuste salarial

Os professores da rede municipal de educação vão manter a greve iniciada no dia 4 de março. A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), após boatos de que o prefeito Dr. Pessoa deve vetar reajuste de 20,8%, aprovado pela Câmara de Vereadores de Teresina.

O reajuste de 20,8%, aprovado pelos vereadores no dia 19 de março, é quatro vezes maior que o reajuste proposto pela Prefeitura, que é de 5%. De acordo com a Prefeitura, o reajuste de 20,8% causará um impacto de R$ 120 milhões anualmente, sendo inviável devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Joaquim Monteiro, da diretoria colegiada do Sindserm, afirma que não é verdade que a Prefeitura não tem verba para pagar o piso, uma vez que há o dinheiro que vem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

"Com relação ao argumento da Prefeitura de que não teria verba para pagar o piso, o reajuste de 20,8%, que equivale aos 3% desse ano junto aos 17% que ela ficou devendo em 2022, não é verdade. Uma vez que todo mês entra o dinheiro do Fundeb e que, caso a prefeitura não tivesse esse dinheiro, a própria Lei do Piso garante que a prefeitura, ao comprovar que não tem condições de pagar, possa pedir um suplemento ao Ministério da Educação", declarou.

Em greve há 23 dias, os profissionais afirmam que caso o prefeito Dr. Pessoa vete o reajuste, a categoria irá à Câmara Municipal pressionar os vereadores a derrubar o veto.

"O argumento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é um argumento válido porque o piso é uma verba federal, e é por ser uma verba federal que já que já deveria ter sido implementado desde janeiro. A qualquer momento do ano ele pode ser implementado, então não cai na Lei de Responsabilidade Fiscal. E nem na Lei das Eleições", afirmou Joaquim Monteiro.

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