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NOVA LEI

Piauí proíbe uso de recursos públicos para contratar condenados por violência doméstica

A Lei nº 8.926, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8

Da Redação

Sexta - 09/01/2026 às 11:58



Foto: Divulgação Vítimas de Violência Doméstica podem denunciar por meio do Disque 180
Vítimas de Violência Doméstica podem denunciar por meio do Disque 180

Pessoas condenadas por violência doméstica e familiar não poderão ser contratadas em eventos esportivos e culturais financiados, total ou parcialmente, pelo Governo do Piauí. A Lei nº 8.926, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8). A restrição foca diretamente em atletas, dirigentes e artistas que possuam condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. O bloqueio atinge crimes cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Além de barrar a contratação para apresentações e competições, a lei é abrangente e impede que os condenados recebam qualquer incentivo financeiro estatal, como:

  • Bolsas esportivas e patrocínios;

  • Prêmios e auxílios financeiros;

  • Inscrições em programas estaduais de formação cultural ou esportiva;

  • Ocupação de cargos comissionados nas áreas de cultura e esporte.

Punição para entidades que descumprirem a lei

A fiscalização será rigorosa: entidades esportivas e culturais que ignorarem a norma e contratarem agressores condenados poderão sofrer punições severas. As sanções incluem a perda do acesso a verbas públicas por até dois anos e o impedimento de participar de novos editais ou convênios com o Estado.

Para garantir o cumprimento, os contratados deverão apresentar certidões negativas e declarações judiciais antes de qualquer repasse ou assinatura de contrato. De autoria do deputado estadual Francisco Limma, a medida reforça o combate à violência no estado ao garantir que o patrimônio público não beneficie agressores, promovendo uma cultura de paz e responsabilidade social.

Fonte: Secom

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