Servidor da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), Geraldo da Costa e Sousa Filho, mais conhecido como Geraldinho de Babíla, acusa o plano Humana Saúde de negar tratamento adequado enquanto estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Marcos, em Teresina, para tratar da Covid-19.
Geraldo foi hospitalizado no dia 27 de março de 2020 e ficou dois meses na UTI. O quadro dele foi grave. Teve infecção generalizada, trombose na perna esquerda, comprometimento de 67% dos pulmões e enfisema subcutâneo. Mas venceu a doença e recebeu alta hospitalar no dia 9 de julho do ano passado.
Durante a internação, o médico Felipe Veiga de Carvalho, coordenador da UTI do Hospital São Marcos, informou à família que o paciente precisava, com urgência, de um sensor FloTrac para monitorar com precisão funções orgânicas importantes de vítimas do novo coronavírus.
Imediatamente uma filha de Geraldo entrou em contato com o Humana Saúde para que fosse providenciado o dispositivo. O plano negou a compra do sensor. "Isso ocorreu exatamente no momento em que mais precisei do plano", queixa-se o sobrevivente da Covid-19.
Na luta para salvar a vida dele, a família teve de pagar R$ 2.818,00 para obter o que o médico havia pedido e o plano de saúde tinha negado.
“Meu irmão se responsabilizou pelo pagamento do sensor. O Hospital São Marcos rapidamente implantou o dispositivo. Minha família não tinha o dinheiro e ainda continuo pagando”, explica Geraldo.
O sensor
Em paciente com estado de saúde crítico e internado em UTI, os parâmetros hemodinâmicos avançados fornecidos pelo sensor proporciona a monitoração contínua para guiar a terapia mais correta e segura a ser adotada para salvar a vida do doente.
O sistema FloTrac atualiza automaticamente esses parâmetros avançados a cada 20 segundos, o que pode mostrar mudanças físicas rápidas, por exemplo, em cirurgias de riscos moderados a altos. O sensor é minimamente invasivo e conecta-se a qualquer cateter arterial já existente.
Confirme a lei,nenhum plano de saúde pode negar tratamento prescrito por médico e ele garante que irá buscar seus direitos "com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, a empresa contratada não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico.
Para a Justiça, a conduta é atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana, sendo passível de pedido de reparação por danos morais.
Geraldo e a família entendem que devem receber uma indenização pelo aborrecimento, constrangimento. Também querem ressarcimento do valor já pago. “Afinal, se paga um plano de saúde, espera que ele atenda a todas as suas necessidades”, conclui o paciente.
Sequelas
Geraldo Sousa ficou com sequelas da Covid-19 e segue em tratamento. Ele tem dificuldade para andar devido a trombose na perna; a mão direita não fecha e o coração ficou comprometido e sente bastante cansaço. Atualmente faz fisioterapia motora e respiratória.
Outro lado:
O Portal Piauihoje.com entrou em contato com o Humana Saúde, que ficou de enviar uma nota de esclarecimento. Até o fechamento desta matéria o plano de saúde não enviou a nota prometida. Disse apenas que o caso ainda estava sendo analisado.