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O empregado hipersuficiente e a reforma trabalhista

Desde que iniciou a tramitação da reforma trabalhista essa objetivou a prevalência do negociado sobre o legislado

Dr Diego Castro

Quinta - 05/12/2019 às 13:00



Foto: Divulgação Direitos
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O empregado hipersuficiente e a reforma trabalhista

Há padrões mínimos a serem seguidos nos contratos de trabalho e garantias a serem assegurados ao trabalhador, por tal motivo é que existe limite quanto à disposição de determinados direitos trabalhistas, pois não se pode dispor desses, sendo esses direitos irrenunciáveis, inalienáveis e inderrogáveis, porém a reforma trabalhista, que entrou em vigor com por meio da lei federal 13.467/17, trouxe alguns modificações relevantes e que ainda são inovadoras, trazendo diversas figuras diferentes, como é o caso do empregado hipersuficiente, que é um empregado que possuí características especificas quanto a sua forma de contrato e remuneração, podendo conter em seu contrato cláusulas não comuns em contratos de trabalho.

 Desde que iniciou a tramitação da reforma trabalhista essa objetivou a prevalência do negociado sobre o legislado, e ao acrescentar no artigo 444 da Consolidação das Leis Trabalhistas um parágrafo único essa trouxe a figura do empregado hipersuficiente, e por gerar tantas dúvidas abaixo há algumas questões polêmicas a respeito desse emprego.

Pensando nessas duvidas, fizemos este artigo, junto com o Saiba seus Direitos para trazer as informações para o trabalhador.

 O que é empregado hipersuficiente? 

Previsto no parágrafo único do artigo 444 da CLT, empregado hipersuficiente é aquele que recebe salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, possuindo curso superior.

Contudo há doutrinadores que ainda não são a favor de tal nomenclatura para esse tipo de empregado, como é o caso de Homero Batista Mateus da Silva, que diz:

“Há autores que passaram a usar a expressão ‘hipersuficiente’ para se referir a esses empregados, em contraposição aos ‘hipossuficientes’. Prefiro evitar esses termos, pois carregam estigmas e falsas premissas”. (SILVA, Homero Batista Mateus Da. Comentários à Reforma Trabalhista: Análise da Lei 13.467/2017 – artigo por artigo. 2a Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p.76.).

Qual a principal diferença que o empregado hipersuficiente tem dos demais empregados?

Os empregados hipersuficientes tem um tratamento diferenciado estabelecido pela Lei vigente, pois traz a possibilidade desse acordar diretamente com o empregador sobre os assuntos previstos no artigo 611-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo eles, o intervalo intrajornada, horas extras, horário de trabalho e teletrabalho.

O que é previsto em lei prevalece ao acordo entre o empregado hipersuficiente e o empregador?

Não, pois o acordo que é feito entre o empregado hipersuficiente e o empregador é considerado uma norma coletiva, prevalecendo portando ao que for disposto em lei.

Se o acordo a respeito do contrato de trabalho do empregador hipersuficiente for contrario a lei ele será nulo?

A reforma trabalhista trouxe a previsão de que mesmo que as modificações feitas no contrato de trabalho por acordo entre o empregado e empregador sejam contrárias à lei, essas não serão nulas, pois tem a mesma importância que ao que é previsto em lei, inclusive podendo prevalecer a acordos ou convenções coletivas. Porém não se exclui a possibilidade de vir a ser declarada nula ou inconstitucional caso esteja indo contra os princípios trabalhistas.

É vedado cláusula compromissória de arbitragem no contrato do empregado hipersuficiente?

 De acordo com a reforma trabalhista, no artigo 507 da CLT, há previsão de que o empregado hipersuficiente pode versar sobre a possibilidade de cláusula compromissória de arbitragem com o empregador, sendo possível que essa cláusula esteja presente no contrato de trabalho dele, podendo discutir seus direitos em um tribunal arbitral.

O empregado hipersuficiente não possui dependência do empregador?

A nomenclatura empregada hipersuficiente é utilizada por esse ter direitos diferenciados dos demais empregados e por possui requisitos específicos, não sendo contemplando em momento algum a ideia de independência desse quanto ao seu empregador. Na relação trabalhista o empregado hipersuficiente continua tendo dependência do empregador.  

Quais os requisitos necessários para ser considerado um empregado hipersuficiente?

Em primeiro lugar é necessário que haja um vínculo empregatício entre esse trabalhador, ele deve ter remuneração superior ao dobro do teto do benefício previdenciário e possuir curso superior.

O rol do artigo 611-A, o qual é possível de ser negociado pelo empregado hipersuficiente é taxativo?

Não, esse rol é apenas exemplificativo, uma vez que traz a expressão “entre outros” em seu caput.

A existência dessa nova forma de empregado, trazido pela Reforma Trabalhista ainda gera muita polêmica, porém é uma inovação que não desvincula as principais características de um empregado, não fazendo essa figura ter em momento alguma força superior à do empregador, mas apenas possibilidade de acordar com o mesmo sem a necessidade de intervenção de terceiros.

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