AUTISMO
Alinny Maria
26 de setembro de 2024 às 09:58
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.510, de 17 de setembro de 2024, que permite a pessoa autista ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).
A nova lei altera a Lei Nº 6.373/2013 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), acrescentando a ela o art. 4°-A, que prevê o novo direito. De acordo com a lei, a pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que ateste sua condição de autista.
Muitas pessoas autistas apresentam seletividade alimentar e rigidez comportamental, o que provoca uma série de restrições a atividades do dia a dia. Alguns autistas só aceitam determinados utensílios no qual já estão acostumados, como um talher, um prato, um copo, etc. Além disso, alguns não aceitam comer determinados tipos de alimentos.


Fonte: Com informações da Assessoria Parlamentar
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