Os pescadores artesanais do Piauí começam a receber, a partir desta segunda-feira (24), orientações e entrevistas para solicitar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como seguro-defeso. A ação é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, que assume a gestão do benefício no lugar o INSS. A iniciativa tem por objetivo identificar os beneficiários e orientá-los sobre as novas regras para solicitar o benefício.
De acordo com o ministério, as entrevistas serão feitas em sindicados, associações e colônias de pescadores desses municípios, de segunda-feira a sexta-feira. No estado, as entrevistas serão realizadas em 16 municípios: Barras, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Campo Largo do Piauí, Guadalupe, Ilha Grande, Joca Marques, José de Freitas, Luís Correia, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Murici dos Portelas, Nossa Senhora dos Remédios, Parnaíba e Teresina. O período de defeso no litoral piauiense ocorre durante os meses de novembro, dezembro e janeiro, e as entrevistas seguirão até março de 2026.
O seguro-defeso garante um salário mínimo mensal aos profissionais durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. O benefício é limitado a cinco parcelas. De acordo com as regras, nos meses em que recebe o pagamento, o pescador não pode exercer a pesca nem qualquer outra atividade remunerada.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar residência em um dos municípios abrangidos pelo defeso e apresentar documentação que comprove a atividade pesqueira, como notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária.
Os interessados podem requerer o benefício através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou de forma presencial nos postos de atendimento do MTE. Caso o pescador resida em uma das cidades selecionadas para entrevista, será necessário comparecer pessoalmente para a habilitação.
Mudança de gestão
A gestão do seguro-defeso ficava a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, a Medida Provisória n° 1.323, de 4 de novembro, alterou a Lei nº 10.779 que trata do benefício, passando a gestão para o MTE. De acordo com a pasta, “todos os defesos iniciados entre 1º de abril de 2015 até 31 de outubro de 2025, serão processados ainda pelo INSS”.
Fonte: Agência Brasil