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Magistradas e servidoras poderão ficar em teletrabalho por mais 6 meses

A norma considera o papel fundamental da família, tida como base da sociedade e sua importância na construção de um ambiente saudável

Da redação

Segunda - 21/02/2022 às 15:17



Foto: Ascom TJ-PI
TJ-PI

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI publicou a Resolução Nº 260/2022 que autoriza o regime de teletrabalho para magistradas e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí durante os 6 (seis) meses posteriores ao fim da licença maternidade.

A norma considera o papel fundamental da família, tida como base da sociedade e sua importância na construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e bem-estar de seus (suas) filhos (as) ou dependentes.

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O regramento detalha que “as magistradas e as servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí poderão, mediante requerimento, exercer suas atividades em regime de teletrabalho durante os 6 (seis) meses posteriores ao fim da licença maternidade”.

Dispõe, ainda, que a condição de teletrabalho não implicará, em nenhuma hipótese, despesas para o TJPI em relação à magistrada ou à servidora beneficiária.

A resolução traz outros pontos, tais como:

Art 2º magistrada que esteja em regime de teletrabalho realizará audiências e atenderá partes e advogados(as) por meio de videoconferência, ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, havendo possibilidade, com equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atua;

Art. 3º A magistrada ou a servidora laborando em regime de teletrabalho não estará desobrigada de participar das escalas de plantão;

Parágrafo único. A magistrada que esteja em regime de teletrabalho nos termos desta Resolução participará das substituições automáticas, independentemente de designação.

Art. 4º A concessão do regime de teletrabalho prevista nesta Resolução não justifica qualquer atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Art. 5º As metas de produtividade das servidoras que estiverem em regime de teletrabalho, nas hipóteses previstas nesta resolução, devem ser superiores em, pelo menos, 15 % (quinze por cento) à dos demais servidores em regime de trabalho presencial e que desempenhem as mesmas atividades.

§ 1º. O plano de teletrabalho deverá contemplar:
I – a descrição das atividades a serem desempenhadas pela servidora;
II – as metas a serem alcançadas;
III- o cronograma de reuniões remotas com a chefia imediata, no caso das servidoras, para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas;

§ 2º As servidoras em teletrabalho deverão enviar, até o 10º dia útil de cada mês, à Secretaria Geral, no caso do 2º Grau de Jurisdição, e para a Secretaria da Corregedoria, em relação às servidoras do 1º Grau de Jurisdição, um relatório da produtividade do mês anterior, para, após ciência das respectivas Secretarias, haver a certificação a cargo da SEAD.

Parágrafo único. Na ausência de metas definidas pelo(a) gestor(a) da unidade judiciária ou administrativa, as metas de produtividade serão definidas por ato da Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte: Ascom TJ/PI

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