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Lei proíbe a comercialização de brinquedos com bórax no Piauí

A proibição passou a valer a partir da publicação da Lei nº 7.738/22, de autoria da deputada Teresa Britto (PV),

Sábado - 26/03/2022 às 15:54



Foto: Brinquedo com borax
Brinquedo com borax

Está proibida, no Piauí, a comercialização de brinquedos e acessórios infantis que contenham ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou bórax, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente. A proibição passou a valer a partir da publicação da Lei nº 7.738/22, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Piauí e sancionada pelo Governo do Estado.

Teresa Britto explica que geralmente essas substâncias são encontradas em massas de modelar, gelecas, geléias e ceras, e que o problema ganhou notoriedade com a popularização da "slime", espécie de meleca caseira. A preocupação da deputada surgiu a partir do alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre a utilização dessas substâncias por crianças e adolescentes, que pode provocar efeitos tóxicos para a saúde, seja por inalação, ingestão ou pelo simples contato.

"A geleca ou amoeba até pode ser comprada pronta nas lojas, pois possui selos da Anvisa e de órgãos de controle e de certificação. No entanto, no mercado informal, é o maior perigo, pois são produtos manuseados pelas crianças sem os cuidados necessários. Embora seja aparentemente inofensiva, algumas substâncias podem ser extremamente prejudiciais à saúde", ressalta Teresa Britto.

O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito à apreensão do produto, advertência e multa de até R$ 50 mil, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Legislação semelhante foi aprovada ou está sendo discutida por outros estados, como Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso, Bahia e São Paulo.

RECICLAGEM

A deputada Teresa Britto também é autora da Lei nº 7.754/22, recém-sancionada, que obriga distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Piauí a criarem e executarem programas de recolhimento e reciclagem. A lei também disciplina o descarte adequado desses equipamentos, a fim de diminuir o impacto ambiental, agravado pela constante substituição desses itens, em razão do desenvolvimento de novas tecnologias.

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