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TURISMO INCLUSIVO

Lei determina adequação de hotéis e atrativos turísticos ao atendimento de pessoas com TEA

Legislação cria diretrizes de acessibilidade, capacitação e certificação para promover inclusão no turismo piauiense

Sexta - 09/01/2026 às 17:00



Foto: Lei prevê placas informativas em locais com barulho e oferta de abafadores de ruído, sempre que necessário
Lei prevê placas informativas em locais com barulho e oferta de abafadores de ruído, sempre que necessário

O Governo do Estado do Piauí sancionou e publicou no Diário Oficial a Lei nº 8.924, que cria diretrizes para a acessibilidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos, estabelecimentos de hotelaria e similares, além de instituir o selo de certificação de Turismo Inclusivo no estado. A nova legislação entra em vigor a partir da data de sua publicação e busca garantir mais acessibilidade, acolhimento e respeito às pessoas com TEA nos espaços voltados ao turismo e ao lazer.

A lei estabelece orientações para que pontos turísticos, hotéis, resorts, albergues, campings e empreendimentos semelhantes adotem medidas que favoreçam a inclusão. Entre as diretrizes previstas, estão: a disponibilização de materiais que auxiliem no planejamento da visita, por meio de QR codes ou material impresso, a existência de toaletes família, a sinalização de atendimento prioritário e vagas de estacionamento identificadas com o símbolo mundial do autismo, além da identificação dos colaboradores para melhor orientação ao público. Também está prevista a instalação de placas informativas em locais com muitos estímulos sonoros e a oferta de abafadores de ruído, sempre que necessário.

A legislação determina ainda que os responsáveis pelos pontos turísticos e pelo sistema de hotelaria promovam a capacitação e o treinamento de seus colaboradores. Os estabelecimentos que cumprirem os requisitos e mantiverem equipes devidamente capacitadas poderão receber o selo de certificação de Turismo Inclusivo, que deverá ser afixado em local visível ao público, informando a condição de destino acessível para pessoas com TEA.

Outro ponto importante da lei é a obrigatoriedade de afixação de aviso, em local de fácil visualização, informando que o tratamento desumano, degradante ou discriminatório às pessoas com Transtorno do Espectro Autista constitui crime, conforme a legislação federal. Em caso de ocorrência, os estabelecimentos deverão prestar todo o auxílio necessário à vítima e à família, além de colaborar com eventuais investigações. A norma também reforça a observância das leis federais e estaduais já existentes sobre os direitos das pessoas com TEA e concede o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências. A lei é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa.

Fonte: Governo do Estado

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