O governador Rafael Fonteles (PT) publicou no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (03) o Decreto Nº 23.520, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado do Piauí no ano de 2025. Segundo o documento, foram definidas 11 datas como feriados e oito pontos facultativos.
A definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Confira a lista de feriados:
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
- 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador;
- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí;
- 02 de novembro (domingo) – Finados;
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.
Confira as datas em que foi decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional:
- 03 de março (segunda-feira) - Carnaval;
- 04 de março (terça-feira) - Carnaval;
- 05 de março (quarta-feira) - Cinzas;
- 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
- 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual;
- 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição
- 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera do Natal;
- 31 de dezembro (quarta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
Fonte: Diário Oficial do Estado