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Ex-procurador Emir Martins pede à Justiça para não usar tornozeleira eletrônica

Eles alegam que os fatos que deram origem à ação penal se passaram entre os anos de 2004 e 2008, há quase duas décadas, e que, de lá para cá, não houve qualquer fato novo

Da Redação

Sábado - 20/02/2021 às 08:22



Foto: Foto: Reprodução/Redes Sociais Emir Martins
Emir Martins

O ex-procurador geral de Justiça Emir Martins Filho e o filho, Tiago Saunders Martins, ingressaram com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra as medidas cautelares diversas na prisão, impostas pelo juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina até o trânsito em julgado da sentença, dentre elas, o monitoramento por tornozeleira. eletrônica.

Eles alegam que os fatos que deram origem à ação penal se passaram entre os anos de 2004 e 2008, há quase duas décadas, e que, de lá para cá, não houve qualquer fato novo, reiteração delitiva, ameaça a direito ou risco a bem jurídico que precise, cautelarmente, ser evitado em relação àqueles fatos pretéritos. 

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O ex-procurador geral de Justiça Emir Martins Filho foi condenado a 51 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público do Piauí (MP-PI), e o filho Tiago Saunders Martins, condenado a 21 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. 

Na ação, disseram ainda nunca deram qualquer sinal de quererem se eximir da aplicação da lei penal tendo, inclusive, em outra oportunidade, o ex-procurador solicitado, ao juízo de origem, autorização para fazer viagem familiar, a qual lhe foi negada.

Apontam que o único vestígio de fundamentação na decisão impositiva das medidas cautelares faz referência ao fato de que não teriam cumprido todas as medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo. No entanto, argumentam que as medidas de comparecimento em juízo estão suspensas no judiciário piauiense, em razão da pandemia de Covid-19, desde o dia 16 de março de 2020, nos termos da Portaria nº 906/2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.

Defendem que as medidas cautelares devem ser revistas, pois além de inadequadas e desnecessárias, implicam também, reflexamente, em limitação ao exercício da profissional, já que atuam como advogado em diversas comarcas.

Com base nestes fatos, pedem a concessão de medida liminar a fim de suspender as medidas cautelares impostas, ou se for o caso, que sejam suspensas ao menos as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, por não guardarem qualquer conexão ou relação com os fatos objeto da ação penal.

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