TRANSPORTE GRATUITO
Da Redação
14 de outubro de 2026 às 09:09 ▪ Atualizado há 1 hora
Eleitores piauienses poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para o dia 25 de outubro. A medida foi autorizada pelo Governo do Piauí por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (13) e busca facilitar o acesso aos locais de votação.
A gratuidade no transporte coletivo intermunicipal valerá das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). O benefício contempla as viagens de ida e volta para os municípios onde os eleitores têm domicílio eleitoral.
Caso não exista uma linha de transporte disponível diretamente para o destino, o eleitor poderá viajar até um município vizinho, conforme previsto no decreto.
Para embarcar gratuitamente na viagem de ida, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento válido que permita comprovar a identidade do passageiro e o local onde ele vota.
No retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação. A exigência não se aplica quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente.
A regra também prevê gratuidade no transporte semiurbano durante todo o domingo (25), data do segundo turno.
Ônibus escolares poderão reforçar o transporte
Além das linhas regulares, o decreto permite que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI) disponibilize ônibus escolares estaduais e motoristas para auxiliar no deslocamento dos eleitores no dia da votação.
Os veículos poderão ser colocados à disposição da Justiça Eleitoral e da população de forma complementar ao transporte público. A oferta deverá ser gratuita e garantir atendimento igualitário aos cidadãos.
Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão assegurar a gratuidade dos serviços de transporte abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido.
O decreto prevê que as empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal recebam ressarcimento pelos custos decorrentes da gratuidade. Os critérios para calcular e efetuar os pagamentos serão definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
As despesas para executar a medida serão custeadas com recursos previstos no orçamento da própria secretaria.
A iniciativa busca reduzir as dificuldades de deslocamento de quem precisa viajar para outra cidade para exercer o direito ao voto. A gratuidade será aplicada durante o período determinado pelo governo estadual, com regras específicas para o transporte intermunicipal, semiurbano e escolar.
Fonte: Diário Oficial do Estado
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