O eleitor e eleitora piauiense que não conseguiu votar no domingo (6/10) pode justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral até o dia 5 de dezembro. No Piauí, a abstenção foi de 14,78%, o que corresponde a 398 mil 927 eleitoras e eleitores que não comparecem nos locais de votação. Em Teresina, 97mil deixaram de votar, um percentual de 16,50% do eleitorado.
O chefe da Seção de Orientação das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Hugo Leonardo Ferreira Leite, informou que a justificativa de ausência da votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site da justiça eleitoral ou pessoalmente nos cartórios eleitorais.
Como justificar o voto através do aplicativo e-Título
Para realizar a justificativa do voto nestas eleições municipais através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo.
- O primeiro passo é baixar o aplicativo E-título no celular
- Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais
- Em seguida, é necessário responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade
- Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”
- Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”
- Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail
- Quando a justificativa for apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso realizada depois, o eleitor deverá incluir a documentação para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
“É importante que a pessoa apresente uma comprovação do motivo pelo qual faltou. Exemplo, o eleitor esteve hospitalizado no dia da eleição, ele deve apresenta o atestado médico. Se ele estava viajando, ter comprovante. A justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou via aplicativo e-Titulo”, disse Hugo Leonardo.
Caso a justificativa não seja aceita ou realizada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior
Quem estava no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Multas e consequências
Quem deixar de votar e não justificar a ausência no prazo ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
- Emitir documentos como RG e passaporte;
- Prestar concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Fonte: Com informações do TSE e TRE-PI